Justiça de MT nega indenização por morte de trabalhador após constatar fraude em registro na CTPS

Justiça de MT nega indenização por morte de trabalhador após constatar fraude em registro na CTPS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso negou, por maioria, o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador falecido e uma madeireira de Sinop, no norte do Estado, bem como o pagamento dos direitos e de indenização por danos morais e materiais. Ele morreu após ser prensado por uma máquina pá carregadeira quando carregava um caminhão com lenha.

O caso chegou até a justiça em ação movida pela viúva, representando o espólio do falecido. Ela pedia que a empresa fosse condenada a quitar as verbas de cinco anos de contrato, período em que o trabalhador supostamente teria atuado como empregado, mas sem registro na Carteira de Trabalho (CTPS). Além disso, a mulher pedia que fosse indenizada, a título de reparação pela morte do companheiro no acidente de trabalho.

Ao analisar o caso, a juíza Fernanda Lalucci Braga, em atuação pela 1ª Vara do Trabalho de Sinop, negou os pedidos. A magistrada apontou a existência de fraude no registro do trabalhador como empregado. “Após minuciosa análise dos elementos de prova constantes dos autos, considero ter ficado robustamente demonstrado que o de cujus não era empregado da Reclamada, mas sim prestador de serviços autônomo”, destacou a magistrada em sua decisão.

Fraude à Previdência

Como detalhado na decisão, o trabalhador atuava como autônomo, comprando e vendendo lenha com os irmãos em madeireiras da região. No dia 10 de março de 2017, ele acabou sendo vítima de acidente, vindo a óbito devido aos ferimentos.

Na defesa, o proprietário da madeireira disse que registrou o trabalhador como seu empregado após sua morte. Ele sustentou que fez isso a pedido da própria viúva e de alguns familiares do falecido “sem pensar nas consequências” para que a mulher pudesse receber a pensão por morte paga pela Previdência Social.

O registro na Carteira de Trabalho foi feito como se ele houvesse sido contratado oito dias antes do acidente, inclusive com a falsificação da assinatura do falecido.

A alegação do empresário acabou provada no processo. Em depoimento, os irmãos com quem o trabalhador atuava comprando e revendendo lenha revelaram que eles eram mesmo autônomos. Um deles, inclusive, disse que acreditava que ação foi ajuizada pela cunhada na Justiça do Trabalho por ganância.

A pedido da magistrada de Sinop, foi feita perícia grafotécnica na CTPS. O laudo revelou que a assinatura do trabalhador no documento era mesmo falsa.

“O vínculo de emprego, com data de admissão de 02.03.2017, conforme fartamente comprovado nestes autos e destacado neste comando sentencial, trata-se de negócio jurídico simulado, levado a efeito com o objetivo de fraudar a Previdência Social e o seguro de vida (seguradora privada), a fim de possibilitar a concessão de benefícios à companheira do de cujus sem que esta fizesse jus a eles”, destacou a magistrada.

Como registro na CPTS foi considerado nulo, a juíza negou os pedidos feitos pela viúva na ação.

Recurso

A viúva do falecido recorreu ao TRT contra a decisão. Ao analisar o recurso, por maioria a 1ª Turma seguiu o mesmo entendimento da magistrada em relação ao vínculo de emprego e à fraude na CTPS.

“O conjunto probatório demonstra a existência de simulação no vínculo empregatício do de cujus com a empresa Ré, com falsa anotação em carteira de trabalho e ‘Registro de empregado’, conforme perícia grafotécnica”, destacou o relator do caso, desembargador Tarcísio Valente.

Especificamente quanto à indenização por danos morais e materiais pela morte do trabalhador, a Turma também negou o pedido, visto que foi feito com base apenas no vínculo de emprego entre o falecido e a madeireira, que por fim se provou não existir.

Neste ponto, registrou o relator, “verifica-se que o Espólio Autor embasou os pedidos relacionados à responsabilidade civil da Ré na existência de contrato de emprego, não havendo pedido subsidiário para que os pedidos fossem analisados sob o viés do trabalho autônomo, não sendo possível, portanto, o acolhimento dos pleitos com base em causa de pedir diversa da aduzida na inicial, sob pena de violação ao princípio da adstrição”.

Processo 0001213-73.2017.5.23.0036

Leia a acórdão

Fonte: Asscom TRT-MT

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...