Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Fábrica não responde pelo defeito do automóvel se o dono não foi diligente com a garantia

Não cabe alegar vícios ou defeitos ocultos por conta de falhas mecânicas que decorram do desgaste natural do uso do bem, ainda mais se a garantia do veículo esteve condicionada à revisão do automóvel que não foi efetivada.

Com essa disposição, a Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal do Amazonas, julgou improcedente ação que pediu indenização por danos materiais e morais sob o fundamento de vícios redibitórios, uma vez que os defeitos estiveram ocultos quando do ato da compra do automóvel.

Por ter rodado com o veículo durante dois anos, sem que os defeitos houvessem surgido, o autor foi a juízo acusando a falha na prestação de serviços. Segundo a decisão não há como se sustentar pedido dessa natureza, uma vez que não seja possível atribuir que o defeito indicado existisse ao tempo da celebração do contrato de compra e venda do automóvel. 

Na ação o autor narrou que o automóvel, um Ford, adquirido na América Veículos, por diversas vezes, teve seu uso impedido por vícios incompatíveis com carro novo, ocasionando repetitivas entradas  na Oficina da América para reparo mecânico.

Entrentanto, ao analisar as provas, o Juiz Manuel Amaro de Lima, da 20ª Vara Cível, constatou que as ordens de serviços juntadas pelo autor como prova datavam de mais de 2 anos após a compra do veículo, sendo inviável o argumento da ação de que o autor ao adquirir um carro zero quilometro teve o sonho frustado em razão dos diversos defeitos apresentados logo depois da compra. 

“O autor rodou com o veículo por mais de dois anos. Não há como se sustentar, por isso, que o vício (ou defeito) seja oculto. Vale dizer, o vício deve existir ao tempo em que o contrato foi celebrado, o que, deveras, inocorreu”, dispôs-se.

Na segunda instância se aplicou o princípio de que a hipótese é de o que o pretenso credor dos danos deva arcar com a desvalorização ou o desgaste natural do bem. A garantia concedida pela fabricante do veículo estava condicionada à realização da revisão pelo proprietário do automóvel dentro do prazo ou quilometragem, constantes do manual do proprietário. A Inobservância da regra implica a perda da garantia. 

A coisa perece para o dono. Não foi culpa do vendedor.    

Processo: 0610802-90.2018.8.04.0001

Apelação Cível / Prestação de ServiçosRelator(a): Maria das Graças Pessoa FigueiredoComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 13/03/2024Data de publicação: 13/03/2024Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS. BEM MÓVEL. DEFEITO NO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO OCULTO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DA REVISÃO. PERDA DA GARANTIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...