Publicação de notícia falsa gera direito à indenização por danos morais

Publicação de notícia falsa gera direito à indenização por danos morais

Em virtude de danos causados à imagem de um contador, um blogueiro com atuação no interior do Rio Grande do Norte deve pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a um contador. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que manteve entendimento de primeira instância sobre o caso. O profissional da contabilidade, residente na região Oeste potiguar, alegou ter sido alvo de ofensas publicadas no blog de propriedade do acusado.
Na ação judicial, o autor informou que o blog fez uma postagem noticiando ter ele forjado empresa de contabilidade para prestar serviços à administração municipal, pois sua empresa estaria irregular e não poderia contratar com o município. Afirmou que o blog publicou notícia de forma errônea, porque o CNPJ da empresa que aparece na postagem não condiz com o da empresa que na atualidade presta serviços de contabilidade àquela prefeitura.
Informou ainda que tentou conversar com o acusado, administrativamente, para retirada da notícia e consequente retratação, mas o blogueiro não concordou, razão pela qual resolveu tratar da questão judicialmente. Assim, requereu a concessão de tutela antecipada para exclusão das postagens e, no mérito, pleiteou danos morais no montante de R$ 10 mil. Na primeira instância, houve condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O acusado recorreu ao Tribunal de Justiça.
Blog
No recurso, o blogueiro alegou que o juiz desconsiderou as provas anexadas nos autos, tais como informações no Diário Oficial, consulta no site da Receita Federal, Federação dos Municípios do RN e Nota de Esclarecimento e, de acordo com dados extraídos destes documentos, fez a postagem referente à irregularidade da contratação, alegando o CNPJ encerrado da empresa, e que não houve intenção em macular a imagem do autor.
A defesa disse ainda que não foram considerados pontos como oportunidade de direito de resposta; comprovação de danos morais e de ser a matéria jornalística baseada em documentos públicos e acessíveis a qualquer cidadão, além do direito à liberdade de imprensa. Pediu, ao final, pela improcedência da ação ou a redução dos danos morais, por não ter condições econômicas de pagar a indenização.
Moderação e zelo
Quando analisou a demanda, a relatoria do recurso explicou que a liberdade de manifestação de pensamento deve pautar-se na moderação e zelo, tendo limites delineados. Ressaltou também que a jurisprudência entende que o direito à informação é relativo, devendo pautar-se em informações verídicas evitando situações vexatórias, humilhantes e desnecessárias.
Assim, entendeu que, a situação levada à Justiça Estadual constrangeu o autor, causando-lhe vexame, exposição negativa, constrangimento, prejudicando sua imagem e credibilidade como pessoa e contador. Tendo por base os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, como também o porte econômico do ofensor, o magistrado fixou o valor da indenização em R$ 4 mil.
“A nota publicada no blog, de fato, expôs a honra e a imagem do agravado, atribuindo-lhe prática de conduta desonesta, ilícita e criminosa, transcendendo os limites impostos socialmente da liberdade jornalística e a função essencial social da informação, não havendo dúvida que a ação/publicação da notícia inverídica extrapolou o direito de expressão, violando a honra do autor”, decidiu a Câmara Cível.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

STF: dentro ou fora do polo, crédito de IPI integra o regime fiscal da Zona Franca de Manaus

A política fiscal da Zona Franca de Manaus foi concebida como um sistema integrado de incentivos voltado ao desenvolvimento regional, e não como um...

TJAM limita anulação de concurso da Câmara de Manaus e mantém três cargos válidos

A anulação integral de concurso público, quando fundada em recomendação ministerial e suspeitas de irregularidades, não afasta o controle judicial sobre a extensão da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

André Mendonça é o novo relator do inquérito do Master

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi escolhido nesta quinta-feira (12) novo relator do inquérito que...

STF redistribui caso Banco Master após saída de Dias Toffoli da relatoria

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, redistribuir a relatoria dos processos relacionados ao Banco Master após o ministro...

Projeto tipifica fraude em concursos públicos com pena de até 8 anos de reclusão

O Projeto de Lei 4992/25 cria um tipo penal específico para a fraude em concursos públicos, processos seletivos e...

Câmara dos Deputados pode votar projeto que quebra a patente de canetas emagrecedoras

O Plenário da Câmara dos Deputados pode analisar o Projeto de Lei 68/26, que declara de interesse público o...