Prazo para cobrança judicial pela Amazonas Energia de créditos da energia elétrica é de dez anos

Prazo para cobrança judicial pela Amazonas Energia de créditos da energia elétrica é de dez anos

A Amazonas Distribuidora de Energia entendendo haver direito ao restabelecimento de crédito por uso de energia da unidade consumidora da Miguel Barrela Filho ingressou em juízo com ação monitória – aquela que permite que o credor de uma determinada quantia em dinheiro promova a cobrança contra o devedor – bastando que tenha um mínimo de provas que demonstre a relação creditícia, no caso, as faturas de energia elétrica. O manejamento da ação se deu as 31/10/2019, e teria sido ofertada dentro do prazo regulamentar, uma vez que o direito prescreve em 10 anos, não havendo o decurso desse prazo conforme consta no Acórdão. Em sua defesa o réu alegou nulidade da citação, porém, para os julgadores, o fato de ter comparecido espontaneamente nos autos antes da expedição do mandado de citação supriu a nulidade da ausência do ato citatório. O voto foi do Relator Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Em sua defesa o Recorrente alegou que teria discutido sobre a irregularidade da negativação do seu nome pela empresa concessionária de energia ante o cadastro dos órgãos de crédito ante o juízo da 14a. Vara Cível, motivo pelo qual compareceu nos autos do processo nº 0661189-75.2019.8.04.0001, arguindo a incompetência do magistrado da 2ª. Vara Cível de Manaus. 

Mas a Terceira Câmara Cível entendeu que esse comparecimento, na realidade, havia suprido a falta da citação, cuja nulidade não poderia ser reconhecida, ante sua ausência, porque o comparecimento espontâneo do réu antes do ato citatório supriu sua falta. Não foi aceita, também, a prescrição alegada. 

“O prazo prescricional para reclamar débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme previsão do artigo 205 do Código Civil, razão pela qual a pretensão de ressarcimento dos valores inadimplentes desde julho de 2011 não decaiu, haja vista que ação foi manejada em 31/10/2019”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Réu não intimado pessoalmente da condenação e a questão da nulidade. TJAM uniformizará entendimento

No processo penal, tratando-se de réu solto, deve ser considerado suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou...

Poluição sonora indicada como crime deve ser apurada se não extinto o direito de punir do Estado

A absolvição sumária prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal ocorre apenas em casos de evidente atipicidade da conduta, causas excludentes da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina que filhos paguem pensão alimentícia à mãe idosa

Sete irmãos terão de pagar à mãe idosa, de 88 anos, pensão alimentícia entre 10% e 20% do valor...

Médicos veterinários pedem regulamentação para transporte de animais

Após o caso do cachorro Joca, que morreu enquanto estava em trânsito, sob a responsabilidade de uma companhia aérea, o...

Forças percorrem 86 mil km para transportar 500 toneladas de alimentos a famílias da Amazônia

A partir desta sexta-feira (26), as Forças Armadas iniciam a entrega de mais 5.475 cestas de alimentos para 2.737...

Corte IDH condena Brasil em caso de violência policial no campo ocorrida há 24 anos no Paraná

O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), no último mês, pelo uso desproporcional...