Relator do TJAM coloca réu em liberdade por não demonstrar risco à regularidade do processo

Relator do TJAM coloca réu em liberdade por não demonstrar risco à regularidade do processo

O Ministério Público junto a Vara Única de Atalaia do Norte, no Estado do Amazonas, ao tomar ciência da decisão que concedeu liberdade provisória a Jefferson da Silva Ramos não concordou com o posicionamento do magistrado, procedendo a interposição de recurso contra o ato que deliberou pela não manutenção da prisão cautelar do flagranteado pela prática do crime de tráfico de drogas, previsto no Art. 33 da Lei 11.343/2006. Ao ajuizar o Recurso em Sentido Estrito, previsto para o Ministério Público como adequado para rebater as decisões concessivas de liberdade, os autos foram reavaliados pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e subiram  à Segunda Câmara Criminal, onde foram examinados pelos Desembargadores, com voto do Relator Jomar Ricardo Saunders Fernandes.  O recurso foi conhecido, mas seus fundamentos foram considerados inconsistentes, mantido o benefício da liberdade provisória concedida, constatando-se que o réu em liberdade não seja um risco ao desenvolvimento valido e regular do processo. 

Ao avaliar o recurso, o Tribunal do Amazonas procedeu ao exame dos pressupostos que autorizam a prisão preventiva, verificando haver a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, porém, ausente no caso elementos que pudessem concluir que o acusado em liberdade trouxesse risco a atividade processual ou à ordem pública. 

Para o Acórdão do TJAM e sua Primeira Câmara Criminal, o manejamento do recurso em sentido estrito embora tecnicamente viável, não demonstrou que o réu em liberdade  constitui-se em perigo à ordem pública ou à garantia da instrução processual penal, mantendo o benefício concedido.

“Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público Estadual contra decisão que concedeu liberdade provisória do recorrido, preso em flagrante pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006. Embora presentes provas da materialidade do delito e indícios de sua autoria, não se vislumbra o periculum libertatis, uma vez que se trata de ré primário, possuidor de bons antecedentes, que recebe regularmente as intimações direcionadas ao seu endereço e tem comparecidos aos atos processuais designados”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...