STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

STF nega liberdade a policiais civis acusados de facilitar fuga de preso em MG

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade de dois policiais civis acusados de facilitar a fuga de um preso apontado como um dos principais fornecedores de drogas de Minas Gerais. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 236577.

Escolta

Os policiais foram presos preventivamente sob acusação de terem escoltado ilegalmente Marcelo Jaime Gonçalves, conhecido como Marcelinho Pisca-Pisca, da Penitenciária de Ribeirão das Neves, onde cumpria pena, até o aeroporto de Confins (MG). Eles são investigados por associação criminosa, corrupção passiva e ativa e favorecimento pessoal.

O preso havia obtido o benefício da saída temporária e, segundo os autos, a saída era de risco, porque ele poderia ser morto pela facção rival. Por isso, fez o trajeto em carro particular, com escolta ilegal de viaturas da Polícia, e desde então está foragido.

HC

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram pedidos de revogação da prisão preventiva. No STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que não há fundamentação válida para as prisões nem provas que liguem os policiais aos demais envolvidos.

Gravidade

Em relação a um dos policiais, o ministro André Mendonça explicou que o STF não pode analisar o pedido porque a questão não foi examinada pelo STJ. No caso do segundo, observou que o decreto de prisão justificou a medida para garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos e a conveniência da instrução processual.

Segurança particular

Segundo Mendonça, consta do decreto que os delitos foram praticados para resguardar a segurança particular de pessoa de alto risco para a sociedade, utilizando a estrutura de segurança pública da Polícia Civil de Minas Gerais. Além disso, verificou que os acusados tentaram forjar provas e criar álibis para prejudicar as investigações e o esclarecimento dos fatos de forma segura.

Assim, o relator concluiu que não há ilegalidade na decisão. A seu ver, a medida está de acordo com a jurisprudência do STF de que a gravidade da conduta, a necessidade de garantir a instrução processual e o risco de reiteração do delito são motivos válidos para a prisão preventiva.

Com informações do STF

Leia mais

MPF aponta falhas no atendimento oncológico no Amazonas e cobra medidas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Prefeitura de Manaus a adoção de medidas imediatas para reestruturar as políticas...

Morte materna leva MPF a recomendar medidas estruturais na saúde reprodutiva no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de providências...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mutirão do INSS prevê 19 mil atendimentos para reduzir fila da perícia

O Ministério da Previdência e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizam, neste sábado (25) e domingo (26),...

Jornada superior a 60h semanais gera indenização por dano existencial

Uma empregada doméstica de Salvador garantiu o direito a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada excessiva que...

Cobrança de IPTU contra pessoa falecida é anulada e redirecionamento é vedado

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a...

Apostas não financeiras em plataformas de previsões são proibidas

A partir do início de maio, apostas sobre temas como esportes, política e entretenimento passam a ser proibidas em...