Homem acusado de apalpar motociclistas em pleno trânsito tem preventiva mantida pelo TJ

Homem acusado de apalpar motociclistas em pleno trânsito tem preventiva mantida pelo TJ

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de importunar sexualmente mulheres em município do norte do Estado. O inusitado era o modo como se dava a ação criminosa: em uma moto, o detido emparelhava com outras motocicletas, apalpava e apertava as nádegas das vítimas e fugia pelas ruas da cidade.

A investigação policial foi iniciada a partir do registro de dois boletins de ocorrência por mulheres em setembro e novembro do ano passado. Por meio de descrições feitas pelas vítimas, imagens de câmeras de monitoramento e reconhecimento fotográfico formalizado por uma delas, foi possível identificar o autor dos delitos e sua moto.

Além disso, ao cruzar informações com boletins de ocorrência registrados desde fevereiro de 2022 na comarca, a polícia civil verificou que o representado teria sido o autor de ao menos outros sete delitos idênticos. Além do mesmo modus operandi, algumas das vítimas descreveram que o agente estava em uma motocicleta vermelha – uma delas inclusive chegou a indicar o modelo do veículo.

O acusado foi então preso preventivamente, com busca e apreensão da moto utilizada nos atos criminosos e de possíveis objetos de prova, tais como roupas, jaquetas, mochilas, calçados e aparelho celular. A defesa pediu a revogação da prisão no juízo de 1º grau, sem sucesso, e impetrou a seguir habeas corpus no TJ, ao argumento de que o paciente sofre constrangimento ilegal com a manutenção da preventiva.

Para o desembargador relator do pedido, porém, as circunstâncias dos fatos, o modus operandi e a gravidade dos delitos pelos quais o paciente é investigado evidenciam sua periculosidade e justificam a necessidade da segregação para garantia da ordem pública. Ele destaca que, apesar dos argumentos do impetrante, há justificado receio de que novos ilícitos ocorram.

“Casos deste tipo afetam sobremaneira a garantia da ordem pública, proporcionam instabilidade social e causam comoção no seio da comunidade, sendo dever da Justiça acautelar o meio social”, acrescenta o relator. Ao fim, o habeas corpus foi negado, em voto seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 4ª Câmara Criminal.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo antes do trânsito em julgado,...

Samsung é condenada a indenizar consumidor por vício em celular Galaxy Z Flip4

O brilho de um celular novo costuma traduzir promessa de modernidade e durabilidade. Para uma consumidora amazonense, no entanto, o encanto com um Galaxy...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado a 15 anos de prisão por matar namorada trans

Um homem foi condenado a 15 anos, sete meses e 15 dias de prisão por matar a namorada trans...

Voto de Cármen Lúcia pode formar maioria para condenar Bolsonaro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), em sessão marcada para as 14h, o...

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que um pedreiro tem o direito a reparação por ter...

Sem regularização da representação, procuração do assistente menor perde eficácia no processo penal

A assistência de acusação, prevista no art. 31 do Código de Processo Penal, pode ser exercida a qualquer tempo...