Senacon revoga medidas contra empresas de máquinas de pagamento

Senacon revoga medidas contra empresas de máquinas de pagamento

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), anunciou que revogou nesta sexta-feira (19) a medida cautelar contra empresas de “maquininhas de pagamento”.

As companhias PagSeguro, Mercado Pago, Stone e PicPay foram citadas a suspenderem a cobrança de juros de forma velada dos consumidores. A acusação partiu da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Após receber esclarecimentos solicitados às empresas, a Senacon entendeu que as operadoras estão cumprindo a legislação e não há motivos para a manutenção da medida cautelar.

“As empresas representadas apresentaram os esclarecimentos requisitados por este órgão e demonstraram que o seu modelo de negócio observa o dever de informação aos consumidores e permite diferenciação de preços autorizada por lei”, informou o órgão.

Em resposta às acusações, a PagSeguro disse à Senacon que as acusações da Febraban são “enganosas e inverídicas”. O Mercado Pago afirmou que as modalidades questionadas são legais e praticadas por todo o mercado. Além disso, a suspensão prejudicaria pequenos empresários e, consequentemente, os consumidores.

A Stone informou que as soluções de pagamento empregadas pela empresa estão de acordo com o mercado e permitem que os varejistas diferenciem os preços cobrados conforme o instrumento de pagamento e o prazo de recebimento. A empresa ressaltou ainda que tem relação exclusiva com lojistas e não faz cobrança aos consumidores.

A PicPay disse que cumpre todas as obrigações de proteção ao consumidor e que as ações dos bancos têm “motivações concorrenciais”.

Pela decisão da Senacon, a medida poderá ser reavaliada se surgirem novos elementos.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...