Homem negro é denunciado por “racismo reverso” em Alagoas

Homem negro é denunciado por “racismo reverso” em Alagoas

O Ministério Público em Alagoas denunciou um homem negro pela suposta prática de racismo contra um cidadão italiano. Segundo o Ministério Público, em uma conversa por mensagens de celular, o denunciado afirmou que o homem que se apresenta como vítima de racismo tinha “cabeça europeia branca escravagista”.

A promotora Hylza de Castro afirma que houve prática do crime de injúria racial na situação. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo.

Conforme a denúncia, a discussão está inserida em uma série de disputas entre os dois, incluindo desentendimentos sobre a venda de parte de um terreno.

Distorção

Para o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, que acompanha o caso, a denúncia distorce a legislação sobre racismo. “As ações discriminatórias que são abarcadas na lei são contra pessoas ou contra um grupo de pessoas que, posta a condição de proveniência geográfica, de etnia, de cor ou de religião, sofrem algum tipo de tratamento discriminatório que outras pessoas não sofrem por razão de sua cor”, explicou.

No caso dos italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não há, na avaliação de Gomes, como existir o crime de racismo. “Ela [Lei 14.532] delimita muito bem claro que não tem, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não tem como existir racismo reverso”, enfatiza o advogado.

Segundo Gomes, o Instituto do Negro recebeu com “perplexidade” a denúncia e vai trabalhar pelo arquivamento da ação. “Não é possível ver uma lei que é tão importante pra o povo negro e tão importante pra o povo brasileiro mesmo como um todo, ser deturpada a ponto de você punir, você tentar agora punir as vítimas e proteger os agressores”, afirmou.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

OAB-AM promove workshop sobre soluções de conflitos fora dos tribunais

Negociação, conciliação, mediação, arbitragem e procedimentos em cartório estarão em pauta no dia 17 de novembro, em workshop promovido...

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra...

Porteiro que age com descuido e facilita furto obriga condomínio a indenizar morador

O condomínio sustentou que não poderia ser responsabilizado automaticamente pelo furto: seria necessário demonstrar uma falha de sua parte,...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o...