Lei do AM que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ é questionada no STF

Lei do AM que proíbe crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ é questionada no STF

Duas ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam lei do Amazonas que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no estado. A matéria é objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7584 e 7585, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

A Lei estadual 6.469/2023 obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir que crianças e adolescentes não participem da parada e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição dos menores “ao ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

Ódio disfarçado

Autoras da ADI 7584, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH) alegam que a norma estadual não legisla para proteger a infância e a juventude, mas para atacar “infâncias e juventudes que destoam do padrão hegemônico da sociedade”. Segundo elas, a lei é injusta e opressiva e parte de uma ideia errônea de que pessoas podem ser influenciadas a se tornarem LGBTI+. “Não há preocupação real com as crianças, mas somente um ódio disfarçado de preocupação”, sustentam.

Desumanização

O Partido Democrático Trabalhista (PDT), autor da ADI 7585, sustenta que a lei amazonense é pautada em ideologia homotransfóbica e que as paradas do Orgulho LGBTI+ são manifestações sociais constitucionalmente válidas que não podem ser discriminadas em relação a outros atos coletivos populares realizados sem imposição de critérios e proibições. O partido alega que a norma classifica essas manifestações, de forma preconceituosa e arbitrária, como ambiente impróprio para tal faixa etária.

Para a legenda, a norma viola princípios constitucionais como o da dignidade humana, da igualdade, da pluralidade de entidades familiares e da não discriminação às liberdades fundamentais de livre orientação sexual e livre identidade de gênero.

Com informações do STF

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU busca recuperar R$ 190 milhões de integrantes do PCC e do CV

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou quatro ações civis, nesta terça-feira (20), para recuperar bens, no valor de R$...

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...