Auto de infração de ISS de sociedade uniprofissional é declarado ilegal pela Justiça

Auto de infração de ISS de sociedade uniprofissional é declarado ilegal pela Justiça

Tanto o Decreto-lei 406/68 como a Lei Municipal 13.701/2003, de São Paulo, estabelecem que para se ter direito ao regime de tributação especial aplicada a sociedades uniprofissionais, a empresa tem que oferecer serviços prestados de modo pessoal por seus sócios e ser composta por profissionais habilitados para o exercício da mesma atividade.

Esse foi o entendimento da juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, para afastar auto de infração de ISS contra uma empresa em caráter liminar.

No caso concreto, a prefeitura de São Paulo lavrou auto de infração contra a autora por entender que ela se enquadra no regime fiscal de uma sociedade simples pura e não como sociedade uniprofissional (SUP). Diante disso, a prefeitura decidiu reenquadrar a empresa e refazer o cálculo de ISS pago entre dezembro de 2016 e maio de 2018.

Na ação, a empresa pedia a concessão de tutela de urgência para suspensão dos créditos tributários cobrados pela prefeitura, ao menos até o julgamento da ação. Em São Paulo, as sociedades uniprofissionais têm direito de recolher taxa fixa de ISS.

Ao decidir, a juíza reproduziu os requisitos listados no Decreto-lei 406/68 e no artigo 9º, §§1º e 3º, assim como no artigo 15 da Lei Municipal nº 13.701/2003, que disciplinam a concessão de regime tributário especial de ISS.

“Para fazer jus ao regime especial de tributação, o contribuinte deve desempenhar as atividades estritamente apontadas nas normas, quais sejam: a) prestá-las, se sociedade, de forma pessoal pelos profissionais que a compõem, os quais deverão ter responsabilidade pessoal, e b) todos (os profissionais) devem ser habilitados para o exercício da mesma atividade”, explicou.

O magistrado afirmou que os julgamentos juntados pela empresa demonstram que ela preenche os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal e suspendeu o auto de infração.

A empresa autora foi representada pelo advogado tributarista Augusto Fauvel. 

Fonte Conjur 
Processo 1076978-36.2023.8.26.0053

Leia mais

IBAMA recorre ao STJ para tentar mudar decisão que manteve arara com a tutora

Ao manter provisoriamente uma arara-canindé com sua tutora, o desembargador federal Eduardo Martins, relator do caso no TRF1, destacou que a adquirente apresentou documentação...

TSE mantém teto de gastos de campanha; Amazonas terá limite de R$ 7,1 milhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter, para as eleições gerais de 2026, os mesmos limites de gastos de campanha fixados no pleito de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel...

Loja é condenada a trocar celular com defeito e indenizar consumidor por negar nota fiscal

O Juizado Especial Cível da Comarca de Assú (RN) condenou uma loja de acessórios para celulares a substituir um...

Usuária será indenizada em R$ 4 mil após exclusão indevida de conta em aplicativo

O 4° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou uma plataforma digital...

Família de paciente morto por queda de telhado de unidade hospitalar deve receber R$ 80 mil de indenização

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de ente público a indenizar...