Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

Pessoa com deficiência auditiva deve ser isenta de ICMS e IPVA

A pessoa com deficiência tem o direito líquido e certo à aquisição de veículo automotor destinado a seu transporte, com isenção de ICMS e IPVA, tenha ou não capacidade para conduzi-lo.

Com esse entendimento, baseado na súmula 40 do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel decidiu que uma idosa portadora de deficiência auditiva e também de doenças crônicas tem direito a isenção de ICMS e IPVA na compra de veículo automotivo.

A mulher de 74 anos possui problemas como lombalgia, osteoporose e artrose no joelho. Ela pleiteou junto à Secretaria da Receita Federal a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e obteve êxito.

Ao solicitar a isenção do ICMS e de IPVA, junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, não obteve sucesso, sob o fundamento de não ter apresentado a documentação exigida pela legislação para a concessão do benefício.

Ao analisar o caso, a magistrada reconhece que a impetrante, por ser pessoa com deficiência auditiva, tem direito à isenção do ICMS e IPVA para a aquisição do veículo, desde que este não ultrapasse o limite de R$ 70 mil, conforme estabelecido pela legislação.

Assim, a sentença concedeu o benefício para autora. O auditor fiscal foi condenado ao ressarcimento de eventuais custas e despesas processuais adiantadas pela impetrante, com isenção de honorários advocatícios.

Processo 5194127-62.2023.8.09.0051

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...