Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Empresa aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da Gol Linhas Aéreas Inteligentes em danos materiais, no valor de R$ 10 mil, e em danos morais, no valor de R$ 6 mil, decorrente do extravio da bagagem de um passageiro. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0869661-89.2019.8.15.2001, da relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com os autos, o passageiro teve a sua bagagem definitivamente extraviada durante uma viagem com destino à cidade do Rio de Janeiro, cuja ida estava marcada para 26/09/2019 e a volta para 30/09/2019.

Conforme alegou a empresa, o autor da ação não provou a existência dos bens que estavam no interior da bagagem extraviada, o que, no seu entender, impede a fixação dos danos materiais pretendidos. Argumentou, ainda, que a situação não causou prejuízo extrapatrimonial ao passageiro, em razão do que defendeu o descabimento da indenização por danos morais ou, pelo menos, a redução do seu valor, que alegou ser excessivo.

Em seu voto, o relator afirmou que em casos envolvendo o extravio definitivo de bagagens – situação em que não há como saber, com exatidão, o valor do prejuízo –, a indenização por danos materiais deve ser arbitrada com base em estimativa. Já em relação ao dano moral, o relator destacou que o montante indenizatório de R$ 6 mil, fixado na sentença, mostra-se adequado e razoável, estando próximo da média dos valores usualmente fixados em casos desta natureza julgados pelo TJPB.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento administrativo previdenciário que permanecia sem...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça Federal do Amazonas a extinguir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda INSS analisar pedido previdenciário após demora superior ao prazo legal

A Justiça Federal do Amazonas determinou que o INSS conclua, em até 10 dias, a análise de um requerimento...

Sem fonte de custeio, não há amparo para indenização de DPVAT por acidente após 2023

A ausência de legislação vigente e de fonte de custeio para o seguro obrigatório de trânsito levou a Justiça...

Sem contrato: Banco é condenado em danos morais por desconto indevido em contrachque

Fraude bancária e ausência de contrato válido levaram a Justiça do Amazonas a condenar o Banco Bradesco pela realização...

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...