Subtrair pão e chocolate é conduta penalmente atípica, diz Juiz

Subtrair pão e chocolate é conduta penalmente atípica, diz Juiz

“Quem furta comida não pretende acrescer ao próprio patrimônio. Portanto, excepcionalmente, mesmo sendo o acusado reincidente, é de se reconhecer a presença da causa de exclusão da tipicidade.”

Desse modo sentenciou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), ao aplicar o princípio da insignificância para absolver um jovem de 28 anos pelo furto qualificado de cinco pacotes de bolacha e cinco barrinhas de chocolate.

O julgador ponderou que o valor total dos produtos (R$ 46,99) é “insignificante”, inferior a um décimo do salário mínimo vigente à época do delito (R$ 1.212,00). O furto ocorreu em 7 de julho de 2.022, no supermercado Carrefour situado no Praiamar Shopping.

O Ministério Público (MP) requereu em suas alegações finais a condenação do réu, com a elevação da pena em razão da reincidência e dos maus antecedentes. A Defensoria Pública postulou a absolvição com base no princípio da insignificância.

“Existe certeza da subtração e da autoria. (…) Contudo, a conduta é materialmente atípica”, avaliou o magistrado. Azevedo reconheceu no caso concreto as quatro condições delineadas pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação desse princípio.

Os requisitos do STF são: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O juiz acrescentou que o objeto do furto, por se tratar de gênero alimentício, “muito remotamente, serviria à revenda”. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal.

O réu agiu com um comparsa, que ainda aguarda o desfecho das tratativas de acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP. Segundo os autos, a dupla escondeu as bolachas e os chocolates em uma mochila, saiu do supermercado sem pagá-los e foi detida na rua.

Processo 1502967-38.2022.8.26.0562

Fonte Conjur

 

Leia mais

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da OAB/AM para o processo seletivo...

Homem é condenado a mais de 10 anos e obrigado a pagar R$ 20 mil por tentativa de feminicídio em Manaus

Após agredir e tentar matar a companheira em via pública, o réu Renato Ferreira Peixoto foi condenado a 10 anos e 11 meses de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça estende isenção de PIS/Cofins da Zona Franca às Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim

A 1ª Vara Federal Cível de Roraima concedeu tutela de evidência a empresa local  suspendendo a cobrança de PIS...

Juiz afasta crime de tráfico ao reconhecer dúvida sobre finalidade comercial da maconha

A desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de posse para consumo pessoal, no caso da maconha, é...

Justiça mantém regra da OAB e indefere inscrição de Flávio Antony ao Quinto Constitucional do TJAM

A Justiça Federal no Amazonas manteve a exigência de dez anos ininterruptos de exercício profissional prevista no edital da...

TRT-SC confirma direito a home office para bancária com autismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma empregada da...