Subtrair pão e chocolate é conduta penalmente atípica, diz Juiz

Subtrair pão e chocolate é conduta penalmente atípica, diz Juiz

“Quem furta comida não pretende acrescer ao próprio patrimônio. Portanto, excepcionalmente, mesmo sendo o acusado reincidente, é de se reconhecer a presença da causa de exclusão da tipicidade.”

Desse modo sentenciou o juiz Walter Luiz Esteves de Azevedo, da 5ª Vara Criminal de Santos (SP), ao aplicar o princípio da insignificância para absolver um jovem de 28 anos pelo furto qualificado de cinco pacotes de bolacha e cinco barrinhas de chocolate.

O julgador ponderou que o valor total dos produtos (R$ 46,99) é “insignificante”, inferior a um décimo do salário mínimo vigente à época do delito (R$ 1.212,00). O furto ocorreu em 7 de julho de 2.022, no supermercado Carrefour situado no Praiamar Shopping.

O Ministério Público (MP) requereu em suas alegações finais a condenação do réu, com a elevação da pena em razão da reincidência e dos maus antecedentes. A Defensoria Pública postulou a absolvição com base no princípio da insignificância.

“Existe certeza da subtração e da autoria. (…) Contudo, a conduta é materialmente atípica”, avaliou o magistrado. Azevedo reconheceu no caso concreto as quatro condições delineadas pelo Supremo Tribunal Federal para a aplicação desse princípio.

Os requisitos do STF são: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

O juiz acrescentou que o objeto do furto, por se tratar de gênero alimentício, “muito remotamente, serviria à revenda”. A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso III (não constituir o fato infração penal), do Código de Processo Penal.

O réu agiu com um comparsa, que ainda aguarda o desfecho das tratativas de acordo de não persecução penal (ANPP) com o MP. Segundo os autos, a dupla escondeu as bolachas e os chocolates em uma mochila, saiu do supermercado sem pagá-los e foi detida na rua.

Processo 1502967-38.2022.8.26.0562

Fonte Conjur

 

Leia mais

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida — material e processual —, é...

Empresa deve indenizar por danos de colisão causados por motorista no Amazonas

A imprudência do condutor de um micro-ônibus, que avançou o sinal vermelho e colidiu com o veículo de um motorista em cruzamento movimentado de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ mantém condenação de homem que desviou recursos de esposa e filha com deficiência intelectual

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal...

Moraes manda prender homem que quebrou relógio histórico do Planalto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou prender o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado...

STJ: Mesmo em processo anterior à vigência do ANPP, réu tem direito de ver proposta avaliada pelo MP

A norma que institui o Acordo de Não Persecução Penal (art. 28-A do CPP), por possuir natureza híbrida —...

Abin Paralela monitorou por engano homônimo de Moraes, diz PF

O esquema de espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin) durante o governo de Jair Bolsonaro monitorou, por...