Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Consumidor do Amazonas induzido a erro em contratação tem direito à ressarcimento

Nos autos do processo nº 0663236-22.2019.8.04.0001 relata-se que a consumidora Stela Arcelina Brasil de Souza ao levar a efeito pretensão de contratar empréstimo consignado com o Banco Bmg S.A, acabou por ter sua vontade contrariada com a liberação de modalidade contratual diversa da que fora buscar junto a instituição bancária. Demonstrou-se nos autos, que o Judiciário ao proceder a análise das faturas do cartão de crédito consignado concluiu que o cartão não foi utilizado para compras ou outras operações além do saque no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Para os magistrados que formam a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, no voto condutor da Relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, que integrou o acórdão, entendeu que o real propósito da consumidora era obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito. Concluiu-se, também, que a instituição bancária se beneficiou de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a pretensão da autora/apelada. 

O julgamento decorreu de recurso de apelação cível proposto pela Banco Bmg contra Stela Arcelina, que pediu, em ação declaratória a nulidade da contratação com indenização por danos materiais e morais que indicou terem sido sofridos.

Para o acórdão, o real propósito da consumidora fora o de obter um simples empréstimo e não se servir de um cartão de crédito, havendo o apelante, contudo, se beneficiado de sua posição, para fornecer serviço mais custoso e incompatível com a vontade da contratante. 

Arrematou o acórdão, que: “os danos materiais decorrentes da cobrança em excesso de valores que deveriam ter sido tomados como meros empréstimos é evidente, na medida em que os juros aplicados no caso concreto são superiores aos esperados em tratativas regulares e implicam diminuição injusta do patrimônio do consumidor’.

Leia o acórdão

Leia mais

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos moraisA...

Plano de Saúde é condenado no Amazonas por negar cirurgia após nova lei obrigar cobertura

A recusa indevida ou injustificada da operadora de saúde, em autorizar cobertura financeira a que esteja legal ou contratualmente obrigada, configura hipótese de dano...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carrinhos de compras adaptados garantem inclusão de crianças com deficiência, decide STF

A adaptação dos carrinhos não tem o objetivo de transportar pessoas, mas sim de permitir que crianças com deficiência...

STJ decide que plano de saúde deve aceitar neto de titular como dependente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recém-nascido, filho de um dependente do plano de saúde, também...

Mesmo negada, tentativa de desconsiderar empresa gera direito a honorários, decide STJ

O STJ considerou possível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos casos em que se nega o pedido...

Justiça condena Banco Itaú por cobrar tarifas não contratadas de consumidor no Amazonas

Sentença da 17ª Vara Cível de Manaus reconheceu prática abusiva e determinou devolução em dobro dos valores descontados, além...