Falso Grosseiro não tem consistência para se configurar em meio para o crime de estelionato

Falso Grosseiro não tem consistência para se configurar em meio para o crime de estelionato

Falsificação grosseira da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é meio absolutamente ineficaz para cometimento de crime de estelionato, e o encontro casual de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) falsa não utilizada na tentativa de estelionato não é suficiente para configurar o tipo penal descrito no art. 171 do Código Penal (CP). Assim decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ao dar provimento à apelação e absolver o réu da prática do delito de falsificação de documento público.

Na sentença recorrida, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI) reconheceu a atipicidade da conduta (quando a conduta não configura crime) em relação à CNH apresentada para tentar sacar seguro-desemprego na agência da Caixa Econômica Federal por ser crime impossível, dado que a falsificação era muito grosseira. Todavia, condenou o réu pela materialidade e autoria do delito de falsificação de documento público (art. 297 do CP) por ter uma CTPS falsa em seu poder.

Ao formular seu voto, o relator, juiz federal convocado Érico Rodrigo Freitas Pinheiro, explicou que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando não estabelecida a autoria do crime de falsificação, o encontro fortuito, na busca policial, de documento falso, não constitui o crime de uso da falsificação para cometimento do crime.

Concluiu o magistrado seu voto no sentido de dar provimento à apelação para absolver o réu da imputação da prática do delito previsto no art. 297 do CP, nos termos do art. 386, III, do Código de Processo Civil (CPP), por não constituir o fato infração penal.

Processo: 0011331-17.2015.4.01.4000

Fonte TRF

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...