Transporte aéreo ajustado com a companhia e não cumprido, não justifica ‘fortuito evitável’

Transporte aéreo ajustado com a companhia e não cumprido, não justifica ‘fortuito evitável’

A manutenção não programada da empresa aérea não se constitui em causa suficiente para explicar o rompimento da prestação de serviço de transporte na forma contratada, mormente quando não demonstrado o motivo de força maior ou o fato relacionado ao caso fortuito alegado pela prestadora, com a alteração de viagem de forma unilateral, sem a participação do passageiro. Sem demonstrar o ‘imprevisto invencível’, a aérea causa danos ao cliente. 

Com esse fundamento, a Juíza Nayara de Lima Moreira Antunes, do TJAM/Lábrea, condenou a Azul Linhas Aéreas, a indenizar em R$ 3 mil um passageiro que teve seu voo cancelado no trecho Brasília/Ponta Porã, somente embarcando 3h depois da hora prevista, o que ocasionou a perda de 1 dia de curso de viagem. A empresa alegou  que o autor não embarcou nos voos agendados, sendo reacomodado em voos disponíveis.

A Juíza rejeitou a tese de fortuito interno alegado pela aérea. “o fortuito interno relacionado à apresentação de problema operacional, de ordem técnica, que reclame a realização de manutenção não programada na aeronave escalada para o voo constitui evento intrinsecamente ligado à atividade-fim da companhia aérea, risco da atividade econômica a que se dedica o fornecedor do serviço, francamente previsível e evitável, desde que adotada a rotina administrativa adequada para suprimi-la e, como tal, não opera a excludente de responsabilidade do transportador, quanto à ocorrência de fato do serviço ajustado entre as partes”.

O problema técnico constatado na aeronave e o cancelamento do voo por este motivo é fato ensejador de má prestação do serviço. A orientação da Segunda Seção do STJ é que a ocorrência de problema técnico é fato previsível, não caracterizando hipótese de caso fortuito ou de força maior, de modo que cabe indenização a título de dano moral pelo atraso de voo”

Autos n.°: 0600540-19.2023.8.04.5300
Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível
 Requerido: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A

Leia mais

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de medicina obtidos no exterior. Com esse...

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa de Residência Jurídica e Contábil....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

UFAM não é obrigada a aceitar revalidação simplificada de diploma médico estrangeiro

A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) não é obrigada a adotar o procedimento simplificado para revalidação de diplomas de...

TCE-AM abre seleção para residência jurídica e contábil com bolsa de R$ 3 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou o edital do II Processo Seletivo para o Programa...

Sem prova de intenção fraudulenta, Justiça absolve acusado em ação sobre seguro-desemprego

A Justiça Federal no Amazonas absolveu um empresário denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta fraude relacionada ao...

Idosa vítima de golpe será indenizada após cobrança ser mantida em cartão da Renner

Uma consumidora de 78 anos será indenizada em R$ 6 mil por danos morais após a Justiça do Amazonas...