Anuidades impostas por Conselhos Regionais de classes é judicialmene discutível

Anuidades impostas por Conselhos Regionais de classes é judicialmene discutível

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Conselho Regional de Administração de Goiás (CRA/GO) que pretendia dar andamento à execução fiscal para cobrar anuidades de uma empresa de construção. De acordo com os autos, são débitos relativos às anuidades do CRA/MT referentes aos anos de 2009 a 2014.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Italo Fioravanti Sabo Mendes explicou que a pretensão não pode ser atendida, já que a fixação dos valores das anuidades dos conselhos profissionais por atos administrativos não encontra amparo legal.

Dessa forma, afirmou o relator que as normas de natureza infralegal e regulamentar, como decretos e resoluções, não podem fixar o valor das anuidades, “uma vez que a função desses atos se restringe a regulamentar a aplicação da lei de modo a permitir a sua efetiva incidência, não se prestando a criar direitos e impor obrigações”.

Princípio da legalidade – No entendimento do magistrado, a cobrança das anuidades por meio de eventual resolução do Conselho Federal de Administração ou decreto de natureza regulamentar viola o princípio da legalidade. Portanto, para o desembargador, não há que se falar na sua cobrança diante da inexistência de fundamento legal,

“E, no caso, verifica-se que os fundamentos legais constantes da Certidão de Dívida Ativa (CDA) não autorizam a cobrança das anuidades”, ressaltou o magistrado. Isso porque a Lei nº 4.769/1965, ao dispor sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração e dar outras providências, não fixou expressamente, com a licença de ótica diversa, o valor das anuidades devidas pelos profissionais inscritos no mencionado conselho. Da mesma forma, o Decreto nº 61.934/1967, que dispôs sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e deu outras providências, também não fixou o valor das anuidades, observou o magistrado.

A Turma, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação e manteve a sentença.

Processo: 0005073-12.2010.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo remuneratória, não há impedimento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não...

Aluno PM tem direito à gratificação de curso: “bolsa de formação” é remuneração, não indenização

A natureza jurídica da verba recebida durante o curso de formação pode definir o alcance de direitos funcionais: sendo...

Gratificação de curso é direito vinculado e deve ser paga com retroativos a servidor

Quando a lei condiciona vantagem funcional ao preenchimento de requisitos objetivos, a Administração não dispõe de margem de escolha:...

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou provimento ao recurso do Sindicato dos Trabalhadores...