Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

Justiça condena quatro homens por cobrança de valores sobre salários de comissionados

O juízo da vara criminal da comarca de Brusque (SC) sentenciou quatro homens que mantinham um esquema de cobrança de valores dos vencimentos de servidores em cargos de comissão no Poder Executivo municipal, em esquema popularmente conhecido como “rachadinha”. Os comissionados eram obrigados a transferir de R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês, em razão da remuneração recebida, com a justificativa de uma contribuição partidária.

Os quatro homens que foram condenados pelo crime de concussão receberam penas que variam de três a nove anos de reclusão. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Todos poderão responder aos recursos em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, de 2020 a 2021, os quatro homens cobraram de pelo menos três servidores comissionados do município de Brusque quantias mensais a título de contribuição. Os valores foram exigidos diretamente por agentes políticos e, não, por órgão partidário formal; sem apresentação de qualquer recibo, prestação de contas ou comprovação de destinação partidária; e a maioria dos pagamentos foram em dinheiro em espécie, em contexto incompatível com contribuições institucionais regulares.

O responsável pelo esquema, identificado como articulador político com influência relevante sobre nomeações e sobre o funcionamento do grupo, foi sentenciado à pena de nove anos, cinco meses e dois dias de reclusão, em regime fechado, por ter participado de sete cobranças. O segundo condenado, que ocupava cargo de chefia na administração municipal, recebeu a pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, porque praticou quatro cobranças.

O terceiro, que também ocupava cargo em comissão, foi apenado em quatro anos, quatro meses e oito dias de reclusão, em regime semiaberto, por três cobranças. Já o último sentenciado, também comissionado, ganhou a pena de três anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por duas cobranças.

Nesse último caso, em razão do tempo da condenação, ocorreu a substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos. Com isso, o apenado terá de pagar prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos e a prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por cada dia de condenação. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Processo em segredo de justiça).

Com informações do TJ-SC

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