Risco de fuga no tráfico internacional de drogas veda uso de medidas cautelares diversas da prisão

Risco de fuga no tráfico internacional de drogas veda uso de medidas cautelares diversas da prisão

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido de habeas corpus a um homem preso por tráfico de drogas. A prisão preventiva foi decretada pelo Juízo Federal da 2ª Vara de Subseção Judiciaria de Cáceres/MT em decorrência do flagrante do réu. De acordo com os autos, o homem tentou  justificar a conversão da prisão em domiciliar pelo fato de o detento ter filhos menores de idade, mas sem que o argumento convencesse por falta de provas.

 Ao analisar o caso, o juiz federal convocado Bruno Hermes Leal, relator do caso, alegou que apesar de tratar-se, em tese, de um crime de tráfico, o fato teve maior gravidade na razão de que houve provas de tráfico internacional de drogas, com risco de fuga do indiciado Devido à grande quantidade de entorpecentes, ao contexto em que o réu foi preso e à proximidade com a fronteira da Bolívia, o magistrado entende tratar-se de uma organização criminosa e haver risco de fuga por parte do impetrado.

“Da análise desse cenário, o risco de reiteração delitiva resta evidente, já que tudo indica não se tratar de fato isolado, mas sim, como dito, de grupo organizado voltado à prática do tráfico ilícito de entorpecentes. No caso, importante ressaltar o alto potencial lesivo da cocaína, que gera danos imensuráveis à sociedade e ao Poder Público, por refletir nas questões de saúde pública e no aumento da criminalidade”

“Entendo configurada, assim, a ameaça à ordem pública. De outro lado, a proximidade com a Bolívia e a grande probabilidade de parte das atividades serem desempenhadas naquele país aumentam a chance de fuga, pondo em risco a aplicação da lei penal”, concluiu o juiz federal”.

Diante dos argumentos apresentados, a decisão foi unânime acompanhando o voto do relator para manter o réu em prisão preventiva.

Processo: 1045656-60.2021.4.01.0000

Fonte TRF

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