Câmara aprova PL que prevê que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

Câmara aprova PL que prevê que advogados declarem autenticidade de documentos em autos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (7/12), o Projeto de Lei (PL) 1.259/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) para incluir, entre os direitos dos advogados, o de ter reconhecida a declaração de autenticidade dos documentos juntados aos autos de processo judicial ou administrativo. O texto, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP), segue para a apreciação do Senado Federal.

Em sua justificativa, o parlamentar declarou que “dispositivos do Código de Processo Civil já reconhecem como autênticas as cópias reprográficas de peças do próprio processo judicial e as reproduções digitalizadas de documentos públicos ou particulares, quando juntadas aos autos por advogados, conforme teor do seu Art. 425”. Segundo ele, no mesmo sentido, o art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “o documento em cópia oferecido para prova poderá ser declarado autêntico pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”.

À proposição original foi apensado, ainda, o PL 1.754/2022, de autoria do deputado Júlio Cesar (PSD-PI), que “acrescenta parágrafos ao art. 2º do Estatuto da Advocacia para dispor sobre a inviolabilidade do advogado acerca da veracidade dos documentos apresentados pelo cliente.

Voto

Em análise quanto a constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito das matérias pela relatora, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), é declarado que, em relação ao mérito, ambas as matérias se revelam oportunas e convenientes. “É imperioso que o Estatuto da OAB consigne, em bases peremptórias, ao advogado, função essencial à Justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processo judicial ou administrativo. Cuida-se de medida extremamente salutar ao pleno exercício da advocacia, uma vez que a autenticidade dos documentos juntados aos autos processuais por advogados já é reconhecida em diversas searas do Direito”, diz.

Sobre a juridicidade, ela realça que as proposições examinadas inovam no ordenamento jurídico, observam o princípio da generalidade normativa e respeitam os princípios gerais do Direito.

Com informações da OAB Nacional

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