TJDFT mantém condenação de acusado de roubo que alegou embriaguez para não ser responsabilizado

TJDFT mantém condenação de acusado de roubo que alegou embriaguez para não ser responsabilizado

Os desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram recurso do réu e mantiveram sentença, que o condenou a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pela tentativa de roubo de um aparelho celular. Em sua defesa, o réu havia solicitado sua absolvição por falta de provas e ausência de intenção, pois estava completamente alcoolizado no momento em que ocorreu o fato.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, o réu foi preso em flagrante, por uma equipe da polícia militar, que realizava patrulhamento na área da Ceilândia. Os policiais ouviram os gritos da vítima, que estava muito nervosa, pois estava sendo ameaçava com uma faca para entregar sua bolsa. Ao perceber a chegada da viatura, o acusado dispensou a arma e fugiu, mas logo foi alcançado e capturado pelos policiais.

Ao proferir a sentença, o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Ceilândia explicou que as provas produzidas no processo, como documentos, autos de prisão em flagrante e depoimentos, comprovam a ocorrência do crime e que foi o réu que o cometeu. Também ressaltou que a alegação de embriaguez voluntária não exime a responsabilidade pelo crime: “No caso, resta afastada, ainda, a tese de absolvição em razão da suposta embriaguez do acusado, pois quando preordenada, voluntária ou culposa, a embriaguez não excluirá a culpabilidade”.

O réu interpôs recurso, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença: “Registre-se, ainda, que, ao contrário do que aduz a Defesa, somente a embriaguez completa e proveniente de caso fortuito ou força maior são capazes de excluir a imputabilidade penal. Dessa forma, não há que se falar em ausência de dolo, quando a embriaguez for voluntária ou culposa, conforme preconiza o art. 28 do CP.”

Processo: 0700978-23.2021.8.07.0003

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do STF diz que gravidade dos fatos não autoriza atalhos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, garantiu, nesta sexta-feira (4), em Brasília, que será dentro da...

Conselho do MPF abre procedimento para apurar menções a Gonet no caso Master

O Conselho Superior do Ministério Público Federal abriu procedimento para apurar menções ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, em...

Descumprimento contratual leva à rescisão de compra e venda de ágio de imóvel

A 2ª Vara Cível de Ceilândia declarou rescindido contrato de compra e venda de ágio de imóvel e determinou...

Sancionadas leis que criam fundos para a Justiça

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (4) três projetos de lei que criam e reestruturam...