Se o selo de qualidade do produto não é responsabilidade do vendedor não cabe a multa

Se o selo de qualidade do produto não é responsabilidade do vendedor não cabe a multa

A empresa Havan S.A. obteve na Justiça Federal sentença que anula uma multa de R$ 15 mil aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), durante fiscalização de loja da rede varejista em Chapecó (SC), por alegada comercialização de produtos – massa de modelar – sem o Selo de Certificação da Conformidade. Segundo a decisão da 2ª Vara Federal em Florianópolis, a responsabilidade pelo cumprimento da exigência é do fabricante ou do importador.

“Por tais razões, com o destaque para o fato de que os produtos que ensejaram a autuação foram adquiridos, prontos e acabados, no mercado interno, concluo que a autora não poderia ter sido responsabilizada pela constatação de ausência do Selo de Certificação da Conformidade, cuja obtenção e gravação nas embalagens – ou no corpo de cada um – dos produtos era de responsabilidade do fabricante nacional ou importador”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em decisão.

A fiscalização foi efetuada em março de 2019 e teve como fundamento uma portaria de 2012, que prevê a obrigatoriedade de selo de conformidade para artigos escolares. “Não há dúvida, portanto, de que os produtos que ensejaram a lavratura do auto de infração, por se qualificarem como “massa de modelar” e “massa de areia para modelar”, deveriam ostentar, obrigatoriamente, o Selo de Identificação da Conformidade, com layout, símbolo, design, informações e forma de apresentação definidas pela Portaria INMETRO 262/2012”, entendeu o juiz.

Vettorazzi considerou, porém, que a Portaria Inmetro 423/2021 estabeleceu que a responsabilidade pelo selo é do fabricante nacional ou importador, “cabendo aos demais entes da cadeia produtiva e de fornecimento de artigos escolares, ‘incluindo o comércio em estabelecimentos físicos ou virtuais’, o dever de ‘manter a integridade do produto, das suas marcações obrigatórias, preservando o atendimento aos requisitos deste Regulamento’ e de ‘manter em local visível ao consumidor as informações referentes às marcações e Selo de Identificação da Conformidade dos artigos escolares, mesmo nos casos de fracionamento, mantendo a rastreabilidade’”.

“Diante disso, e considerada a posição ocupada pela autora, na qualidade de mera comerciante varejista de produtos adquiridos no mercado interno prontos, acabados e previamente embalados de forma individual pela própria indústria, não há como considerá-la responsável pela omissão, na embalagem, de um selo de conformidade com as normas do Inmetro que, sabidamente, deve ser obtido pela indústria em relação a cada um dos produtos produzidos e que, por sua natureza, de alguma maneira se sujeitam aos regulamentos metrológicos”, conclui Vettorazzi. 

Fonte TRF

Leia mais

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de 18 mil eleitores de Manaus...

Nulidade absoluta não pode ser deixada pela defesa para depois, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou que uma nulidade processual, ainda que considerada absoluta, deve ser arguida pela defesa no momento adequado. Ao analisar recurso em...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

18 mil eleitores terão mudança no local de votação em Manaus; saiba quais são os novos endereços

Alteração provisória atinge 53 seções da 1ª Zona Eleitoral nos bairros Centro, Cachoeirinha e Nossa Senhora das Graças Cerca de...

Fachin retira do inquérito das fake news pedido de Moraes contra Mendonça e abre novo procedimento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, retirou do inquérito das fake news o pedido feito pelo...

Servidora pública poderá reduzir jornada de trabalho para acompanhar filho com TEA

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Empresa é condenada por colher sangue de empregada sem autorização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a...