Sendo de origem duvidosa, com agressão a normas, madeira ilegal é mantida apreendida

Sendo de origem duvidosa, com agressão a normas, madeira ilegal é mantida apreendida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve válida a apreensão pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de uma carga de madeira serrada de Jequitibá Rosa que foi transportada sem licença ambiental válida. A madeira foi comercializada por uma empresa sediada em Chapecó (SC) e seria exportada para a Argentina. A decisão foi proferida por unanimidade .

A ação foi ajuizada pela empresa, que atua com importação e exportação de madeira. A autora narrou que, em fevereiro de 2022, agentes do Ibama realizaram inspeção em uma carga que estava sendo transportada com destino a cidade de Buenos Aires.

Os agentes lavraram auto de infração ambiental e apreenderam a carga, pois a empresa estaria transportando a madeira sem licença válida. A carga consistiria em 64 metros cúbicos de madeira serrada em pranchas da espécie Jequitibá Rosa.

No processo, a autora defendeu que “desenvolve atividade de exploração de madeira, observando o desenvolvimento sustentável e obedecendo as normas ambientais e fiscais”. Foi requisitada a nulidade do auto de infração e a liberação da carga.

Em primeira instância os pedidos foram negados e a empresa recorreu ao TRF4. A autora argumentou que a penalidade de apreensão da madeira seria indevida.

A 12ª Turma negou o recurso. “Caso em que procedida pelo Ibama a apreensão de carga de madeira nativa (Jequitibá Rosa) transportada pela autora, porque constatadas informações falsas em DOF – Documento de Origem Florestal -, assim como o tráfego em parcela do trajeto sem licença válida (DOF vencida)”, explicou a relatora, desembargadora Gisele Lemke.

Em seu voto, ela ressaltou que “verificadas as irregularidades de registros no sistema DOF, a autuação administrativa se deu dentro da legalidade e no intuito de preservação do bem maior, porque o transporte de produtos florestais sem DOF, bem como, a prestação de informações enganosas, propicia a prática de fraudes no sistema, colocando em risco o meio de controle desenvolvido pelos órgãos ambientais”.

Fonte TRF

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...