Ação da Justiça Itinerante no município de Borba registrou mais de 2,4 mil atendimentos

Ação da Justiça Itinerante no município de Borba registrou mais de 2,4 mil atendimentos

O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou 2.427 atendimentos na cidade de Borba (distante cerca de 149 quilômetros de Manaus). A ação, que aconteceu no período de 16 a 21 de outubro, foi a sétima levada pelo programa do TJAM a municípios do interior do estado neste ano.

“Essa foi a nossa primeira ação de atendimento em Borba e o número alcançado superou aquele que registramos no município de Nova Olinda do Norte, onde havíamos realizado 1,8 mil atendimentos, em junho deste ano, como parte do calendário que temos cumprido no interior do Amazonas”, ressaltou o juiz Alexandre Novaes, titular do 10.º Juizado Especial Cível de Manaus e coordenador do Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM.

Para a ação em Borba foram pautadas 208 audiências, das quais 183 foram realizadas, com 149 acordos celebrados. Também foram emitidos 1.587 registros civis e oferecidas 372 orientações jurídicas, com 68 pessoas encaminhadas para a Defensoria Pública e outras 28 para advogados voluntários.

Além de Borba e Nova Olinda, as ações do Núcleo da Justiça Itinerante no interior do estado também alcançaram, neste ano, os municípios de Manacapuru, Novo Airão, Silves, Itapiranga e Iranduba.

Na capital

Sobre a programação da Justiça Itinerante na capital, o juiz Alexandre Novaes informou que no período de 6 de novembro (próxima segunda-feira) a 1.º de dezembro, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h, a unidade móvel do programa estará posicionada na área de estacionamento do Centro Pró-Menor Dom Bosco, localizado na Av. Cosme Ferreira, n.º 5.122, bairro Zumbi dos Palmares, zona Leste da capital.

Serviços

Os serviços ofertados gratuitamente à população na unidade móvel da Justiça Itinerante abrangem questões como, divórcio consensual; pensão alimentícia; dissolução de união estável (que exige duas testemunhas); ações de cobrança de até 20 salários mínimos e encaminhamento para emissão gratuita de 2.ª via de Certidão de Registro Civil.

Os documentos necessários para atendimento na unidade móvel da Justiça Itinerante, são o RG, o CPF e comprovante de residência atual. Conforme o caso, é necessário também apresentar certidão de nascimento e duas testemunhas (divórcio); certidão de nascimento dos filhos (guarda e pensão alimentícia); comprovante de conta bancária (recebimento de pensão alimentícia) e desconto em folha (os três últimos contracheques).

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...