TJDFT mantém condenação de professor pelo crime de racismo praticado em sala de aula

TJDFT mantém condenação de professor pelo crime de racismo praticado em sala de aula

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou professor pelo crime de racismo (artigo 20, da lei 7.716/89) praticado durante aula. A decisão fixou a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto.

Consta na denúncia do Ministério Público que, no dia 8 de março de 2018, durante aula ministrada no Centro Educacional Estância, o acusado, no exercício da função de professor, proferiu, por mais de uma vez, comentários preconceituosos com base na raça e cor das pessoas negras. A denúncia detalha que o réu chegou a ser advertido por alunos a respeito do racismo presente em seu comentário, momento em que proferiu outras falas racistas.

A defesa argumenta que a conduta do professor não configura crime de racismo e que as falas se deram em contexto de aula, cujo tema era “África Negra”. Sustenta que as falas a ele atribuídas “teriam relação com o assunto trabalhado em salada de aula”. Por fim, defende que inexistiu a vontade de ofender, necessária para a configuração do delito.

Na decisão, o colegiado explica que as condutas previstas na lei 7.716/89 são direcionadas à coletividade e não a um indivíduo, como no caso da injúria racial. Destaca que a alegação de que as falas foram ditas em contexto de aula, não veio acompanhada de provas nesse sentido. Em contrapartida, a Turma ressalta que os escritos no quadro demonstram não haver qualquer relação das falas com o tema tratado em sala de aula.

Finalmente, pontua que o fato de o acusado ser negro não configura excludente do crime, pois o aspecto pessoal não influi na caracterização do delito. Logo, para os Desembargadores “indene de dúvidas, a materialidade e autoria delitivas e não despontando qualquer eiva na dosimetria da pena imposta, a r. sentença há de ser integralmente mantida”.

A decisão foi unânime.

Processo: 0004677-62.2018.8.07.0005

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência...

Sem apresentar alegações finais após duas intimações, defensor é multado — decisão é mantida no STJ

Sanção processual contra advogado por abandono da causa é válida, decide o STJ. Foi Relator do processo o Ministro...

TRT-15 nega indenização a vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que alega...

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...