Decisão afirma que dívida é ilegal e garante direitos da consumidora

Decisão afirma que dívida é ilegal e garante direitos da consumidora

A inscrição do nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito se mostra inviável e a dívida ilegal

Uma dívida foi triplicada e a cliente não entendeu como isso aconteceu. O banco não apresentou a demonstração contábil para justificar a cobrança, por isso a obrigação foi reconhecida como ilegal. A decisão é proveniente da Vara Cível de Senador Guiomard e foi publicada na edição n° 6.851 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 112), da última quarta-feira, dia 16.

Entenda o caso

A autora do processo negociou o parcelamento de duas dívidas que tinha com a instituição financeira via telefone. Uma de R$ 5.200,00 do cheque especial, parcelada em 31 prestações mensais e iguais, no valor de 349,82. A outra do cartão de crédito de aproximadamente R$ 5 mil, em que foi aceita a proposta de abatimento, restando o valor de R$2.793,42, a ser quitado em 18 prestações de R$155,19.

Contudo, a cliente não conseguiu honrar com o acordado, restando 11 parcelas no valor de R$349,82 e quatro do segundo parcelamento. Logo, a negociação foi cancelada e o banco passou a cobrar R$ 37.257,86, negativando o nome da requerente.

Ela narrou ter entrado em contato várias vezes com o atendimento para saber o motivo da progressão da dívida de forma tão desproporcional, para tanto, ingressou com Ação de Produção Antecipada de Provas para que o banco fosse obrigado a demonstrar os cálculos e documentos, o que não ocorreu até o momento.

Em contestação, a instituição financeira defendeu a regularidade de sua conduta, reforçando que o débito é referente a renegociação, cujos os boletos não foram adimplidos.

Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Afonso Braña assinalou que o réu não juntou aos autos o extrato da evolução financeira dos débitos. Assim, em virtude da sua conduta desidiosa, o Juízo considerou como verdadeiro o débito de 11 parcelas no valor de R$349,82  e, quatro parcelas no valor de R$155,19, alusivo ao cartão de crédito. Portanto, sendo mantido o parcelamento na forma inicialmente contratada e considerando como inexistente o débito de R$ 37.257,86.

Fonte: TJAC

Leia mais

Júri Simulado do MPAM reúne 10 instituições de ensino superior do Amazonas

O 20º Júri Simulado do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que este ano acontece do dia 3 a 7 de junho, terá a participação...

Juiz nega pedido da Defensoria Pública para redução de ingressos do jogo Amazonas x Flamengo

O Juiz George Hamilton Lins Barroso negou, nesta segunda-feira (06/05), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas para redução de 30% nos valores dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Júri Simulado do MPAM reúne 10 instituições de ensino superior do Amazonas

O 20º Júri Simulado do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que este ano acontece do dia 3 a 7...

Motorista do Porsche se entrega à polícia em São Paulo e é preso

O empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, foi preso após se entregar à polícia em São Paulo. A...

Alexandre Nardoni recebe autorização para cumprir pena em regime aberto

Alexandre Nardoni, condenado pelo assassinato de sua filha em 29 de março de 2008, recebeu, nesta segunda-feira (06/05) autorização...

Juiz nega pedido da Defensoria Pública para redução de ingressos do jogo Amazonas x Flamengo

O Juiz George Hamilton Lins Barroso negou, nesta segunda-feira (06/05), o pedido da Defensoria Pública do Amazonas para redução...