Condenado a 16 anos de prisão homem que matou outro em briga de bar

Condenado a 16 anos de prisão homem que matou outro em briga de bar

A 2ª Promotoria de Justiça Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras obteve a condenação de Luís Gabriel Gomes por homicídio qualificado contra Ozael da Silva Souza. O réu foi sentenciado a 16 anos e 10 meses de prisão em regime fechado.

O Tribunal do Júri acolheu todas as qualificadoras propostas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): motivo fútil, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Entenda o caso

Na noite de 30 de janeiro de 2022, um domingo, entre 21h e 22h, em Arniqueiras, Luís Gabriel Gomes e Ozael da Silva Souza estavam em um bar. Ozael envolveu-se em conflito com o réu e demais frequentadores do estabelecimento. Os frequentadores e o réu entraram em luta corporal contra a vítima. Em seguida, o condenado desferiu 14 golpes de faca, que foram causas da morte de Ozael. Após o crime, Luís Gabriel fugiu.

O crime foi cometido por motivo fútil, decorrente de uma discussão banal no bar. Luís Gabriel empregou meio cruel, ou seja, com múltiplos golpes e com brutalidade. O delito foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o réu atacou a vítima em superioridade numérica e continuou a golpeá-la mesmo no chão.

Na sentença, o juiz concluiu que “as consequências do crime são negativas, pois assassinato ocorreu na frente da companheira da vítima, causando-lhe um trauma sem precedentes, a qual inclusive mudou de cidade, para recomeçar sua vida, de modo que precisa ser mais severamente apenado, pois trata-se de uma consequência não natural do delito”.

Com informações do MPDFT

Leia mais

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira, após...

Consumidor não deve pagar taxa de estacionamento por veículo com defeito, decide TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) confirmou, em julgamento da Terceira Câmara Cível, que um comprador de veículo com defeito no motor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Construtora é condenada por cobrança indevida de taxa de condomínio

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve a condenação de construtora por cobrança indevida de taxas condominiais...

Justiça condena responsáveis por falha em elevador que deixou mãe e bebê presos

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou condomínio residencial e empresa de manutenção a pagarem, de forma solidária,...

Legado de julgados: Chalub encerra carreira no TJAM com decisões de repercussão social e jurídica

A sessão plenária do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), realizada nessa terça-feira (19/08), marcou a aposentadoria do desembargador...

DF é condenado a indenizar paciente que sofreu queda no pós-operatório

O Distrito Federal terá que indenizar paciente que sofreu queda no Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) no período...