Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

Justiça mantém condenação por “golpe da panela” contra idosa

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de homem por estelionato contra vítima idosa, por meio do chamado “golpe da panela”.

Segundo os autos, o condenado abordou a vítima, de 76 anos, oferecendo um jogo de panelas por R$ 40,00.Sob o pretexto de falhas na máquina de cartão, solicitou a senha por três vezes e realizou três débitos não autorizados, que somaram prejuízo de R$ 6.120,00. A defesa pediu a absolvição por falta de provas sob a alegação de que a vítima não reconheceu o autor e que as imagens de câmeras não identificaram o condutor do veículo usado no crime. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento de crime continuado em relação a outros processos semelhantes, além da redução da pena e da retirada da agravante de reincidência.

O colegiado entendeu que a autoria ficou comprovada pelas provas como extratos bancários, o vínculo do réu com o veículo locado e os depoimentos de testemunhas. A Turma rejeitou o pedido de reconhecimento de crime continuado, por entender que os episódios revelam habitualidade delitiva, e não um único plano criminoso. Conforme destacou o relator, a “mera repetição de um mesmo expediente fraudulento não conduz, por si só, ao reconhecimento do crime continuado”.

Por outro lado, os desembargadores acolheram o pedido de retirada da agravante da reincidência, pois o processo usado como base para o reconhecimento resultou, posteriormente, em absolvição do réu. Com isso, a pena foi reduzida de 2 anos e 4 meses para 2 anos de reclusão, além de multa. O regime semiaberto e a obrigação de reparar o prejuízo da vítima foram mantidos.

A decisão foi unânime.

Processo: 0707612-85.2024.8.07.0017

Com informações do TJ-DFT

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