Jornada semanal de Fisioterapeuta deve ser cumprida por Município, diz Justiça

Jornada semanal de Fisioterapeuta deve ser cumprida por Município, diz Justiça

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou o Município de Charqueadas (RS) a aplicar a jornada de trabalho de 30 horas semanais aos seus profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. A sentença, é da juíza Ana Paula De Bortoli.

O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS) ingressou com ação narrando que o Município havia aberto concurso público para o cargo de terapeuta ocupacional, com carga horária semanal de 40 horas. A vaga estaria em desacordo com a legislação federal, que estipula o máximo de 30 horas semanais.

Em sua defesa, o ente municipal argumentou que possui somente dois fisioterapeutas temporários, contratados com jornada de 24 horas semanais, e que não efetivou nenhum profissional a partir do concurso citado. Alegou que não compete à União decidir a carga horária de trabalhadores municipais.

Ao analisar o caso, a juíza verificou a legitimidade do Crefito/RS para denunciar o caso, ao qual compete a fiscalização do exercício da profissão de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais. Desta forma, a conferência da carga horária estabelecida em editais faz parte das atribuições do Conselho.

Segundo ela, a “carga horária máxima de 30 horas semanais de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, fixada pela Lei nº 8.856/94 com base na competência privativa da União de regular o exercício de profissões, deve ser observada pelo Município no que pertine ao concurso e ao vínculo estatutário que tem ou terá em relação aos profissionais aprovados”.

De Bortoli determinou que o Município aplique a carga horária máxima de 30 horas semanais tanto aos terapeutas já contratados quanto para aqueles que venham a ser contratados, sem que haja prejuízo na remuneração dos servidores já lotados. Cabe recurso ao TRF4.

Fonte TRF

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