Motorista excluído de aplicativo deve receber indenização

Motorista excluído de aplicativo deve receber indenização

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso interposto por um motorista de aplicativo de transporte contra sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O autor alegou ter sido bloqueado e excluído da plataforma de forma injusta, mas seus pedidos foram negados na 1ª Instância. A decisão em 2ª Instância acatou parcialmente as demandas do motorista, que deve receber indenização de R$ 15 mil, por danos morais, e o equivalente a sete dias de trabalho, por danos materiais relativos aos lucros cessantes. Ele também solicitou a readmissão no aplicativo, mas os desembargadores entenderam que essa decisão cabe apenas à empresa.

Segundo o processo, o motorista trabalhava há mais de dois anos na plataforma de transporte de passageiros, já tendo atendido cerca de três mil pessoas, com avaliação de 4,8, no ranking que vai até 5. Em maio de 2021, ele foi bloqueado pela empresa e excluído do aplicativo, sem notificação e possibilidade de defesa. Quando entrou com a ação pedindo danos morais e materiais,  foi informado de que havia sido excluído por uma suposta ação criminal em seu nome na cidade de São Paulo.

Por meio de certidões negativas de antecedentes criminais, emitidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, pela Justiça paulista, pelo Departamento de Polícia Federal e pela Polícia Civil de Minas Gerais, o motorista comprovou que tratava-se de um homônimo.

Em sua defesa, a empresa sustentou que houve o bloqueio sumário do acesso do apelante devido a uma “suposta violação dos termos de uso da plataforma, haja vista uma suposta ação criminal movida em face do autor/recorrente”. Para comprovar essa ação, a ré apresentou uma consulta processual contendo andamento de precatória criminal que tramitou no foro de São Paulo, em 2008, contendo, supostamente, o nome do motorista.

Para o relator no TJMG, desembargador Estevão Lucchesi, “a conduta da apelada inegavelmente afrontou o preceito da boa-fé objetiva, e não será endossada pelo Poder Judiciário. A empresa tratou o autor, supostamente seu parceiro comercial, com total descaso, após dois anos de parceria e em momento extremamente delicado vivido no mundo, por força da pandemia global de Covid-19”.

Ao dar provimento parcial ao recurso do motorista, Estevão Lucchesi condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 15 mil por danos morais, bem como o pagamento de lucros cessantes, pelo período de sete dias, em valor a ser apurado na fase de liquidação.

Os desembargadores Marco Aurélio Ferenzini e Valdez Leite Machado votaram de acordo com o relator.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

DPE-AM recebe inscrições para estágio de Direito até 25 de junho

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas para processo seletivo de estágio em Direito destinado à formação de cadastro...

Bradesco é condenado por transferência via Pix realizada após roubo de aparelho

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a condenação do Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.500,00 a um consumidor que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF decide anular absolvição do acusado de estuprar Mariana Ferrer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) determinar a anulação do processo que absolveu o empresário André...

Apuração da PF acusa Jaques Wagner de receber vantagens; senador nega

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, que autorizou a nona fase da Operação Compliance Zero...

Delegado pede ao STF para ouvir Bolsonaro sobre arma apreendida

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) solicitou nesta quinta-feira (17) autorização do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo...

STF soma 3 votos a 0 para anular absolvição no caso Mariana Ferrer

Três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta quinta-feira (18) para anular o processo que absolveu o empresário...