Justiça determina suspensão do limite de matrícula municipal e estadual de alunos com deficiência

Justiça determina suspensão do limite de matrícula municipal e estadual de alunos com deficiência

A juíza Scarlet Braga Viana, do Juizado da Infância e Juventude – Cível determinou a suspensão, no prazo de 48 horas, do limite de matrícula de alunos com deficiência no sistema municipal e estadual de ensino. A suspensão foi determinada no último dia 9/10.

A limitação de vagas para pessoas com deficiência foi instituída pelos conselhos de Educação do Município de Manaus (Res. nº 011/CME/2016) e do Estado do Amazonas (a Resolução n. 138/2012-CEE/AM) e, segundo Vitor Fonseca, restringir o acesso de crianças e adolescentes com deficiência, configura discriminação à condição pessoal da criança ou adolescente.

A decisão determina que o Município de Manaus e o Estado do Amazonas suspendam, no prazo de 48 horas, respectivamente, o art. 15, inciso II da Resolução nº 011/CME/2016 e art. 12, inciso II, alínea “a” da Resolução nº 138/2012-CEE/AM que restringem o acesso à educação da pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Com informações do MPAM

Leia mais

Construtora é condenada a reembolsar valores de IPTU e taxas condominiais por danos em apartamento

O Desembargador Cláudio Roessing, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve a responsabilidade solidária de uma construtora por...

Juiz oficializa união de quatro casais em cerimônia coletiva em Ipixuna-AM

A Vara Única da Comarca de Ipixuna-AM, realizou, na terça-feira (7), quatro casamentos em cerimônia coletiva conduzida pelo juiz Danny Rodrigues Moraes. A solenidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão fixa alimentos com base em Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero

O juízo de comarca do extremo oeste catarinense valeu-se do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho...

Restringir nomeações para as Estatais viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para a direção de empresas estatais não viola a Constituição e contribui para a boa governança, além...

Polícia Militar do Amazonas prende homem com cinco armas de fogo

A Polícia Militar do Amazonas (PMAM), por meio das Rondas Ostensivas Cândido Mariano (Rocam), prendeu um homem, de 22...

PC-AM prende homem que matou jovem em situação de rua no bairro Jorge Teixeira

Policiais civis da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) cumpriram, na quarta-feira (08/05), mandado de prisão preventiva de...