Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

Conselheiro suspende concurso de Município do Amazonas por discriminação de gênero

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), com decisão do Conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, concedeu medida cautelar para suspender o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Tabatinga, referente ao Edital nº 003/2024.

A decisão foi tomada em resposta ao pedido da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do próprio TCE/AM.

Dentre as providências determinadas pelo Conselheiro se inclui a retificação do edital para eliminar discriminação  nas vagas para o cargo de Guarda Municipal, garantindo a igualdade de oportunidades para ambos os gêneros.

Além disso, foi ordenada a prorrogação do prazo de inscrição, seguindo os prazos mínimos estabelecidos pela legislação. A Prefeitura de Tabatinga deve enviar à Corte de Contas os documentos que comprovem o cumprimento da decisão.

A decisão atende à  Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoal do TCE/AM que recomendou a suspensão do Edital nº 003/2024 do concurso público da Prefeitura Municipal de Tabatinga/AM.

A medida visa corrigir uma impropriedade relacionada à segregação por gênero das vagas para o cargo de Guarda Municipal. A solicitação inclui a reabertura do prazo de inscrições, uma vez que o prazo inicial encerrou em 12/04/2024, e a realização das provas esteve prevista para 26/05/2024.

PROCESSO : 11846/2024
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Tabatinga

Leia mais

Empresas são condenadas por invasão e clonagem de e-mail de consumidor

As empresas Facebook Serviços On-line do Brasil, a Microsoft e a OI S.A terão que indenizar uma consumidora que teve as contas invadidas e...

Reeducando com filho menor de 12 anos tem a possibilidade de prisão domiciliar

É inegável que um homem possa obter a prisão domiciliar para cuidar do filho criança. Mas, se trata de possibilidade. A probabilidade do benefício...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAC obtém condenação de homem por tentativa de feminicídio

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) conseguiu nesta quinta-feira, 16, a condenação de Derival Gomes de Oliveira...

Decisão obtida determina remoção de fachada de imóvel por uso indevido de logomarca do INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que determina a remoção da fachada e do material publicitário...

AGU pede ao STF manutenção de sanções ao governo do RJ por inadimplência em recuperação fiscal

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção de sanções ao...

“Viado não vai para o céu”, trabalhador discriminado será indenizado

“Viado não vai para o céu!”. Foram essas as palavras que, segundo uma testemunha ouvida no processo, um colega disse...