Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para as Estatais não viola a Constituição Federal, decide STF

Restringir nomeações para a direção de empresas estatais não viola a Constituição e contribui para a boa governança, além de reduzir a possibilidade de corrupção e de conflitos de interesse.

Essa foi a conclusão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que na última quinta-feira (9/5) decidiu manter dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016).

A decisão invalida uma liminar anteriormente concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski (aposentado), que havia suspendido partes da lei em março de 2023. O STF também determinou que as nomeações realizadas entre a concessão da liminar e a decisão final devem ser mantidas.

A lei em questão proíbe a nomeação para conselho de administração e diretoria de estatais de pessoas que, nos últimos 36 meses, tenham participado de estruturas decisórias de partidos políticos ou trabalhado na organização de campanhas eleitorais.

Contrários à norma, alguns argumentaram que tais restrições impediriam a atuação de profissionais qualificados, necessários para os objetivos públicos das empresas, e restringiriam a competição entre candidatos capacitados. No entanto, o Supremo discordou.

O tribunal formulou a seguinte tese:

“As normas dos incisos I e II, do parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei 13.303/2016, que impõem restrições à indicação de membros para o conselho de administração e para a diretoria de empresas estatais, são constitucionais.

 

Leia mais

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das provas foi acompanhada pelo diretor-geral...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária- porém, importa a vítima verificar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Prova do Exame Nacional da Magistratura é realizada no Amazonas

No domingo (19/05), 329 candidatos participaram, em Manaus, da avaliação do Exame Nacional da Magistratura (Enam). A aplicação das...

Prestação de contas por possíveis desvios da verba alimentar não é tema pacífico

A possibilidade de se buscarem informações a respeito do bem-estar do filho e da boa aplicação dos recursos devidos...

DF é condenado a indenizar mãe socioafetiva de menor morto por policial militar

A 2ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o Distrito Federal a indenizar mãe socioafetiva de menor de...

Justiça manda indenizar vítima por desdobramento do assalto de ‘saidinha de Banco’

Na via pública não é do Banco o dever de garantir a segurança da vítima de um assalto-saidinha bancária-...