Justiça ratifica que servidor de Tefé contratado sem concurso tem direito ao FGTS

Justiça ratifica que servidor de Tefé contratado sem concurso tem direito ao FGTS

O Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas João de Jesus Abdala Simões ratificou por meio de voto seguido à unanimidade pelo Colegiado da Terceira Câmara Cível que Franklin Pantoja Valério tem direito ao FGTS, embora considerado nulo o contrato celebrado pela Administração Pública do Município de Tefé que o contratou, pois o funcionário fora admitido sem concurso público, único meio legal de acesso à carreira pública, ressalvadas as hipóteses de contrato de trabalho temporário por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público. No caso, apesar da temporariedade da contratação, foi identificado que a seleção do servidor não foi amparada pelo formalismo legal exigido, que deveria respeitar os termos descritos na Lei Estadual 2.607/2000, o que, para o relator, impõe considerar o contrato nulo, dando direito ao FGTS, como firmado pelo Supremo Tribunal Federal. 

O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a contratação pela administração pública de empregado sem prévia aprovação em concurso público, por exceção, gera como efeitos o pagamento de saldo de salário e depósito de FGTS previsto no Art. 19.A, da Lei 8.036/1990.

No Estado do Amazonas a Lei 2.607/2000 dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108,§ 1º, da Constituição do Estado.

Ocorre que, para a validade do contrato temporário que o excepcional interesse público corresponda aos requisitos legais exigidos, sob pena de restar desconfigurado, como ocorreu na causa examinada pelo Tribunal. “Apesar da temporariedade da contratação, inexiste nos autos prova da efetiva realização de qualquer processo seletivo simplificado, como previsto no art. 2º da Lei Estadual nº 2.607/2000′.

Leia o Acórdão:

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento pela própria concessionária inviabilizou prova...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal na apreciação de pedido urgente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Águas de Manaus não pode cobrar por excesso de consumo se retira hidrômetro e impede perícia

Decisão do TJAM manteve refaturamento das contas e nulidade de confissão de dívida após concluir que retirada do equipamento...

HC contra demora na análise de pedido não pode ser ampliado para discutir o mérito da prisão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um habeas corpus impetrado para combater a demora de um tribunal...

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...