Rede de conveniência deve indenizar por furto em estacionamento de loja

Rede de conveniência deve indenizar por furto em estacionamento de loja

A partir do momento em que um estabelecimento comercial disponibiliza espaço para estacionamento, ele assume o dever de guarda e vigilância dos bens ali confiados, devendo responder pelos eventuais prejuízos.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Cível do Colégio Recursal de Osasco (SP) acatou um recurso e determinou que uma rede de lojas de conveniência indenize em R$ 9 mil, por danos materiais e morais, um trio de clientes que teve objetos pessoais furtados no estacionamento de uma das unidades da marca. Entre os pertences levados estavam um notebook, livro, agenda, e passaportes (com registro de visto americano).

Ao iniciar o voto, o relator, juiz Samuel Karasin, afirmou que as vítimas comprovaram suficientemente suas alegações, demonstrando claramente que estiveram no local, que o veículo foi aberto e a mochila subtraída. Já a rede de conveniências, apesar de reconhecer os fatos alegou, “de forma vazia”, um suposto conluio entre as vítimas e os furtadores na ação.

“Importante mencionar também que um estacionamento de grande porte como o do recorrido possui um sistema de segurança com diversas câmeras. Assim, bastava a apresentação das filmagens do local a fim de comprovar que não houve qualquer ocorrência com o veículo do recorrente, o que a recorrente deixou deliberadamente de fazer, não produzindo a prova que lhe incumbia para comprovar o alegado.”

Ao ressaltar que a disposição de um estacionamento atrai a clientela e gera expectativa de segurança, o relator citou a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”.

“É inconteste a responsabilidade do recorrido no que atine à lesão sofrida pelos recorrentes, o que lhe impõe a obrigação de reparar o dano.”

Também são claros os danos morais contra o trio, segundo o relator, “devido a todos os transtornos suportados pelos autores após o furto de sua mochila, em decorrência da falha na prestação de serviços do recorrido, que superam o mero aborrecimento cotidiano”.

Pelos danos materiais, ficou estabelecida uma indenização em R$ 6.015,50, e de R$ 3 mil pelos danos morais.

Processo 1018466-83.2021.8.26.0068

Com informações do Conjur

Leia mais

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto, apontado como condutor da viatura...

Município de Manaus e IMMU são obrigados a garantir plano de saúde permanente aos servidores

O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ex-presidente do Rioprevidência é preso em operação da PF sobre investimentos no Banco Master

O ex-presidente do Rioprevidência, Deivis Marcon Antunes, foi preso na manhã desta terça-feira (3) em Itatiaia, no sul do...

Policial é preso preventivamente por atropelamento de cães com viatura em Manaus

A Justiça do Amazonas, em audiência de custódia, decretou a prisão preventiva do policial militar Cássio Rodrigo Dias Pinto,...

Ministério Público pede ao STM perda de patente de envolvidos na trama golpista

O Ministério Público Militar apresentou ao Superior Tribunal Militar representações para que seja declarada a perda de posto e...

STM recebe pedido de perda de patente de Bolsonaro e mais 4 oficiais

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu nesta terça-feira (3) pedido do Ministério Público Militar (MPM) para que o ex-presidente...