Advogado sem provar que deu procuração a terceira pessoa finda condenado à devolução de verbas

Advogado sem provar que deu procuração a terceira pessoa finda condenado à devolução de verbas

Ação Originária tratou de verbas previdenciárias levantadas em 2014, que deveriam ter sido entregues ao cliente.

Sentença da Comarca de Canutama, proferida pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, condenou profissional da advocacia a ressarcir cliente em danos materiais, por não entregar valores levantados em 2014 por meio de alvará em ação previdenciária.

A decisão destaca que a parte ré teria apontado que repassou o acompanhamento do processo da parte autora a terceiros e que estes não lhe repassavam toda movimentação processual, acrescentando que desconhece a referida ação, além de suscitar a prescrição da pretensão autoral.

Na decisão foi rejeitada a preliminar de prescrição, segundo o artigo 205 do Código Civil, por não se aplicar ao caso, de discussão contratual, que atrai aplicação do prazo geral (dez anos).

Segundo a magistrada, “é fato incontroverso a existência entre as partes de contrato de prestação de serviços de advocacia, tendo a parte ré patrocinado os interesses da parte autora no processo de nº xxxxxxx-xx.2013.8.04.3400, conforme procuração e demais documentos probatórios, como o próprio alvará constante no movimento”.

Ela destaca, ainda, que cabia ao requerido comprovar através de substabelecimento que repassou a causa a terceiros, ou que não recebeu tais valores, visto que o alvará fora expedido em seu nome para a retirada do montante.

“Com efeito, mais do que mero descumprimento contratual, a apropriação de valores oriundos de ações, pelos advogados que nelas laboraram, revela quebra da confiança neles depositadas, além de flagrante violação da integridade psíquica do autor, que, sendo pessoa de poucos recursos econômicos, contava com tais valores para o desenvolvimento de uma vida digna para si e seus familiares”, afirma a juíza na sentença.

Na sentença, o profissional foi condenado a restituir ao autor a quantia de R$ 9 mil corrigida pela apropriação indevida, e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil.

A situação também será comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, para conhecimento, para o caso de ainda não ter havido a competente deliberação do Tribunal de Ética.

Fonte: TJAM

 

Leia mais

Caos aéreo: atraso de 15 horas em voo da Azul gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

O 4º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12...

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CPMI recorrerá de decisão do STF sobre depoimento do “Careca do INSS”

Após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de facultar a ida à Comissão Mista Parlamentar de...

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário cearense condenou a Amil Assistência Médica Internacional S.A. a realizar cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de...

Homem que estuprou ex-companheira em Registro é condenado após denúncia do MPSP

Um homem foi condenado a 29 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, por manter a ex-companheira...

Comissão aprova marco legal para fortalecer o futebol feminino no Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto que cria o Marco Legal do Futebol Feminino. A...