Em Natal, empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado

Em Natal, empresa é condenada por informações desabonadoras de ex-empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou a Enel Green Power Desenvolvimento Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, por prestar informações desabonadoras de ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista contra ela.

O ex-empregado alegou que inicialmente ajuizou a ação judicial por entender que a sua demissão pela empresa foi ilegal. Por causa dessa ação, a sua ex-empregadora teria começado a prestar informações desabonadoras a seu respeito, prejudicando sua volta ao mercado de trabalho.

A juíza Anne de Carvalho Cavalcanti destacou que um áudio, de uma ligação telefônica para a empresa, demonstrou que o setor de recursos humanos vem informando a outras empresas sobre a reclamação trabalhista do ex-empregado contra ela.

Para a magistrada, essa atitude “constitui prestação de informação desabonadora aos empregadores, visando, nitidamente, por vingança, inviabilizar a sua reinserção no mercado de trabalho”.

Apesar da ação judicial ser pública, como alegou a empresa em sua defesa, a divulgação de sua existência acabou, de acordo com a juíza, prejudicando o ex-empregado na sua tentativa de conseguir um novo emprego.

Sendo assim, a empresa, ao prestar informações desabonadoras, quando questionada sobre a conduta do ex-empregado por potencial empregador, atentou “contra a honra, dignidade e boa fama do empregado”

A empresa interpôs recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra essa decisão.

O processo é o 0000104-44.2021.5.21.0002.

Fonte: Asscom TRT-RN

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