Homem é condenado por descumprir medidas protetivas

Homem é condenado por descumprir medidas protetivas

O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul condenou um homem por reincidir no descumprimento de medida protetiva de urgência e praticar a contravenção penal de vias de fato, ao agredir a ex-companheira na frente de seus filhos. A pena estabelecida foi de oito meses de detenção e 25 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto.

O réu tinha ciência da decisão judicial que determinou a proibição de se aproximar e entrar em contato com a vítima, mas, mesmo assim, cinco dias depois, descumpriu a medida protetiva de urgência, indo até a residência, onde esganou a mulher, puxou o cabelo e lhe deu um tapa.

De acordo com os autos, a separação se deu quando a vítima descobriu uma relação extraconjugal, sendo necessário requerer as medidas protetivas porque ele vinha se portando de maneira agressiva por não aceitar o fim do relacionamento.

No entanto, a medida protetiva foi descumprida pela segunda vez no dia seguinte, quando ele apareceu na casa da irmã da vítima. Foi impedido de entrar pela proprietária, porém persistiu chamando a vítima até a polícia chegar. Ele fugiu e se escondeu na casa da vizinha. Ela também foi testemunha no processo e narrou que a polícia encontrou o homem escondido embaixo da cama do seu filho.

Delineado o conjunto probatório, a juíza de Direito Carolina Bragança confirmou que as provas produzidas são suficientes para a condenação do réu, “considerando que a palavra da vítima, além de clara e coesa, foi corroborada pelos depoimentos das testemunhas e pela confissão do acusado”.

Na sentença, a magistrada estabeleceu ainda a obrigação de reparar a vítima de violência doméstica por danos morais, portanto deve ser paga indenização de R$ 1.500,00.

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava ao consumidor o pagamento por...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta a solidariedade passiva do banco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia, por cobrar judicialmente dívida já paga, devolverá em dobro por má-fé, confirma STJ

Empresa moveu ação de cobrança mesmo após decisão judicial da Justiça do Amazonas que suspendera os débitos e determinava...

Golpe por pirâmide financeira não gera dever de indenizar de banco sem vínculo com a fraude no Amazonas

No campo da responsabilidade civil contratual, a ausência de vínculo entre a instituição financeira e a empresa fraudadora afasta...

TAM é condenada a indenizar passageiro por recusa no transporte de Pet no Amazonas

Recusa de embarque configura falha na prestação do serviço e gera indenização por danos morais conforme o art. 14...

Cinco novos promotores tomam posse no MPAM nesta sexta-feira (18) para atuar no interior

Membros aprovados no último concurso serão empossados em cerimônia agendada para esta sexta-feira (18/07) As comarcas de Eirunepé, Envira, Ipixuna,...