Decisão obriga sociedade de economia mista a reformar vestiário de empregados

Decisão obriga sociedade de economia mista a reformar vestiário de empregados

Tutela de urgência proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP determinou a reforma da Unidade de Manutenção dos Bondes Turísticos, que abriga vestiários, banheiros e refeitórios utilizados por empregados da Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET-Santos). O pedido foi feito em conjunto por sete trabalhadores que alegaram até mesmo a ocorrência de um alagamento no local em virtude de problemas estruturais.

Segundo prova pericial, as instalações têm telhado irregular com infiltrações, janelas inadequadas, fios elétricos expostos (aumentando o risco de choque) e pisos e paredes não impermeáveis e não laváveis. Além disso, os vestiários e boxes de sanitários não estão separados por sexo e os ambientes se encontram em evidente deterioração.

De acordo com o juiz titular Wildner Izzi Pancheri, as situações detectadas afrontam claramente a Norma Regulamentadora nº 24, que estabelece condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. O laudo veio acompanhado por fotografias que tornaram o quadro incontroverso. “Ademais, o assistente técnico da ré confirmou o alagamento informado pelos empregados. Em outras palavras, os fatos relatados pelo perito encontram-se perfeitamente comprovados”, afirmou o magistrado.

Apesar de conceder a tutela para a reforma, o julgador entendeu que não houve dano moral a ser indenizado. Embora tenha ressaltado a importância desse instituto no direito do trabalho, o juiz afirmou que “se não há fato ensejador de consternação, de grande tristeza, não deve ocorrer condenação ao pagamento de indenização por dano moral”.

Com a decisão, a CET-Santos  tem um ano e quatro meses para concluir a reforma das dependências, sendo 90 dias para a conclusão da licitação para escolha da prestadora de serviços e 120 dias para o efetivo início da obra, contados da intimação da sentença. Em caso de descumprimento, a multa diária aplicada é de mil reais.

Cabe recurso.

Processo nº 1000293-03.2023.5.02.0442

Com informações do TRT2

Leia mais

STJ valida provas obtidas sem mandado, mas absolve réu por dúvida em caso de tráfico no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão monocrática do ministro Ribeiro Dantas, absolveu um homem condenado por tráfico de drogas no Amazonas, ao...

Locadora responde por acidente causado por cliente, mesmo com motorista não autorizado, fixa Justiça

A responsabilidade solidária da empresa locadora de veículos por danos causados em acidente de trânsito envolvendo automóvel alugado subsiste mesmo quando o condutor não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Bolsonaro fez flagrante confissão de obstrução de Justiça, diz Moraes

Em decisão divulgada há pouco pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que o ex-presidente Jair...

Comissão aprova projeto que obriga SUS a realizar tratamento de implante dentário

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde...

Justiça reverte pedido de demissão para rescisão indireta, garantindo verbas rescisórias a uma costureira

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, por unanimidade, converteu um pedido de demissão em...

Empresa aérea não é obrigada a indenizar por atraso de voo inferior a 4 horas

Seguindo o entendimento de sentenças e decisões de tribunais do país, baseado na Resolução 400 da Agência Nacional de...