Juiz manda prefeitura fornecer canabidiol para tratar síndrome epilética

Juiz manda prefeitura fornecer canabidiol para tratar síndrome epilética

Devido à imprescindibilidade da medicação para a saúde da autora e aos seus rendimentos insuficientes, a Vara Única de Itaí (SP) determinou, em liminar, na última terça-feira (18/7), que a prefeitura local forneça, em até cinco dias, canabidiol (composto encontrado na cannabis) para o tratamento de uma síndrome epilética pediátrica.

O juiz Vitor Marcon Assumpção Vieira acolheu o pedido com base no comprovante de rendimentos da autora, na cotação de preços do medicamento, no relatório assinado pelo médico especialista e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamenta o uso do canabidiol.

“Os fatos bastam para delinear a sua premente necessidade em ver acolhido o reclamo, mormente porque não dispõe do numerário necessário para adquiri-los por conta própria”, assinalou.

O magistrado ainda ressaltou que a recusa violaria a defesa da dignidade da pessoa humana, prevista na Constituição, “o que não há de se admitir, uma vez satisfatoriamente demonstrada a necessidade da parte”. Atua no caso o advogado Gabriel Camargo.

Processo 1001248-68.2023.8.26.0263

Com informações do Conjur

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