Homem é condenado por executar vítima com 9 disparos de arma de fogo na varanda de casa

Homem é condenado por executar vítima com 9 disparos de arma de fogo na varanda de casa

Um homem acusado por homicídio registrado em agosto de 2020, no bairro Efapi, foi condenado em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Chapecó e teve sua pena fixada em 18 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade.

O conselho de sentença admitiu as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento foi conduzido pela equipe da 1ª Vara Criminal de Chapecó e ocorreu na última sexta-feira (14/07).

De acordo com a denúncia, a vítima saiu na varanda da casa após ouvir o acusado chamar por seu nome. Foi então que recebeu nove disparos de arma de fogo que resultaram na morte dele. O crime foi motivado por rivalidade de organizações criminosas às quais vítima e réu pertenciam.

Seara

Também no Oeste, a comarca de Seara realizou sessão de julgamento na sexta-feira. O réu foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio e porte ilegal de arma de fogo.

Consta nos autos que, na tarde de 25 de outubro de 2014, o réu disparou três vezes contra a vítima. Dois tiros acertaram o tórax do homem, um de raspão. Ele foi socorrido a tempo de se recuperar. O crime aconteceu porque a vítima se recusou a cumprimentar o irmão do acusado com um aperto de mão.

(Autos número 5000406-48.2021.8.24.0068).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...