Lei Maria da Penha: TRF5 garante transferência a servidora pública vítima de agressão

Lei Maria da Penha: TRF5 garante transferência a servidora pública vítima de agressão

Uma servidora pública federal com atuação no interior do estado de Pernambuco conseguiu o direito à transferência para o Recife, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). Alegadamente alvo de agressões físicas e psicológicas por parte de seu ex-marido, servidor público no mesmo local, ela teve o direito assegurado em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5.

Em fevereiro de 2022, a servidora obteve uma medida protetiva para resguardá-la do ex-cônjuge, determinando que ele se mantivesse a uma distância mínima de 500 metros do local de residência e trabalho da vítima. No mês seguinte, ela requereu a transferência para a capital, mas o pedido foi indeferido pela administração pública.

A 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco reconheceu a possibilidade de remoção da servidora, com base no artigo 9º, §2º, I, da Lei Maria da Penha. Essa norma estabelece que o juiz assegurará acesso prioritário à remoção à servidora pública da administração direta ou indireta em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica.

A administração pública (órgãos de origem e destino) recorreu, alegando que a Lei Maria da Penha, ao contrário do que foi considerado na decisão de primeira instância, não criou nova modalidade de remoção, para além daquelas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90).

A Primeira Turma do TRF5, com base no voto da desembargadora federal convocada Lidiane Vieira Bomfim, reconheceu que a servidora pública tinha direito à transferência, por conta da situação de violência doméstica que sofreu, prejudicando seu estado físico e psicológico, como demonstram os laudos médicos, o relatório psicológico, o boletim de ocorrência e a própria medida protetiva que lhe foi concedida, com base na Lei Maria da Penha.

Perspectiva de Gênero – O julgamento desse processo baseou-se no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, publicado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento, que se propõe a colaborar com as políticas nacionais de enfrentamento à violência contra as mulheres, traz considerações teóricas sobre igualdade e também um guia para que os julgamentos não incorram na repetição de estereótipos e na perpetuação de diferenças.

Com informações do TRF5

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