Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização

Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização

​Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para aplicar multa pela degradação de falésia na Praia da Pipa, no município de Tibau do Sul (RN), em razão da construção de uma casa de luxo no local.

Para o colegiado, o fato de haver autorização do município para edificação na área não afasta a competência fiscalizatória do Ibama, especialmente porque as falésias são consideradas por lei Áreas de Preservação Permanente (APP), sujeitas à fiscalização contínua do órgão ambiental.

De acordo com os autos, o Ibama embargou a obra na borda da falésia e aplicou multa de R$ 500 mil. Em segunda instância, todavia, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou nula a penalidade por concluir que, como o município permitiu a edificação, o Ibama não teria competência para aplicar a multa.

Ainda segundo o TRF5, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tibau do Sul teria dispensado corretamente a empresa construtora de apresentar licença ambiental, pois o terreno estaria localizado em área urbana consolidada e, por isso, não estaria inserido em APP.

Competências para licenciar e fiscalizar não se confundem

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, destacou que, para a jurisprudência da corte, o Ibama tem o dever de fiscalizar e exercer o seu poder de polícia diante de qualquer atividade que possa colocar em risco o meio ambiente, ainda que a competência para o licenciamento seja de outro órgão público. “É que a competência para licenciar não se confunde com a competência para fiscalizar”, ressaltou, citando precedentes do STJ sobre o tema.

Segundo o ministro, o TRF5 concluiu que, como o terreno está localizado em zona urbana, ele não poderia ser considerado APP, motivo pelo qual seria desnecessária a obtenção de licenciamento ambiental.

Entretanto, o relator apontou que os dispositivos do Código Florestal devem ser aplicados para Áreas de Preservação Permanente tanto em zonas rurais quanto urbanas. No mesmo sentido, o ministro enfatizou que a ação humana sobre o meio ambiente não é justificativa capaz de afastar o regime de proteção legal.

Falésias marinhas são consideradas APPs e não podem ser edificadas

Em seu voto, Herman Benjamin reforçou que as falésias marinhas são consideradas APPs e, por isso, não podem ser edificadas, havendo presunção absoluta de dano ambiental no caso de desmatamento, ocupação ou exploração.

“Dotados de grande beleza cênica e frágeis por constituição e topografia inerentes – submetidos amiúde a solapamento da base pela ação do mar, risco de abrasão agravado pelas mudanças climáticas, sem falar de outros agentes erosivos exodinâmicos (vento, chuva) associados ao intemperismo –, esses paredões abruptos constituem monumentos ancestrais e singulares da pandemônica história geológica da Terra”, definiu o ministro.

Por tais razões, ele afirmou que as falésias exigem “máximo respeito e diligente atenção do legislador, do administrador e do juiz”, especialmente em relação à crescente pressão imobiliária e turística sobre esses espaços, normalmente exercida de forma desordenada e não sustentável.

“Logo, haja vista que, no caso em escopo, não houve licenciamento para realização de obra em borda de falésia, está justificada a atuação sancionatória do Ibama, além de outras providências nos campos administrativo, civil e penal”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso do Ibama.

Processo: REsp 1646016
Com informações do STJ

Leia mais

Sem prova de regularidade fiscal, empresa não pode obter guarda de mercadorias não desembaraçadas

Empresa precisa de certidão fiscal para atuar como fiel depositária, decide TJ-AM.No caso, a empresa buscava ser credenciada para atuar como fiel depositária de...

Se acionado para exibir documentos, banco deve apresentar contratos ou sofre efeitos de presunção

Banco deve apresentar contratos ou terá fatos presumidos como verdadeiros, decide juiz Instituições financeiras têm o dever de guardar e apresentar contratos firmados com clientes,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça concede aluguel social urgente para mãe e filho sob risco de violência doméstica

Em decisão liminar, a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial de Palmas, ordenou que o...

Grupo acusado de usar hotel como base para compras fraudulentas na internet é condenado

O juiz Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal da capital, condenou nove pessoas, com idade entre 28...

MPT faz acordo com Meta para identificar perfis com trabalho infantil

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) firmaram um acordo...

Mulher será indenizada após sofrer lesão em depilação

Uma consumidora deve receber indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de lucros cessantes, por ter sofrido queimaduras nas...