Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) não julgará a ação que a empresa Bella Entretenimento Ltda. propôs contra agências reguladoras e outras empresas, para impedir a reprodução indevida de conteúdos protegidos por direitos autorais. Segundo o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, como as agências nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel) não têm atribuição para tomar medidas administrativas, a JFSC também não tem competência para julgar o processo.

“Demonstrada a falta de atribuições da Ancine e da Anatel para atender aos pedidos autorais, bem assim, expressamente informada a falta de interesse no litígio, é o caso de reconhecer a ilegitimidade de ambas as autarquias”, afirmou o juiz federal Alcides Vettorazzi, em decisão proferida em 19 de junho. O processo será enviado à Justiça do Estado, mas a empresa ainda pode tentar manter o caso sob jurisdição federal, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A empresa – que é proprietária do portal Bella da Semana – tinha ajuizado a ação no final de abril, com a alegação de que estaria sendo vítima de contrafação – pirataria – de seus conteúdos, que incluem ensaios fotográficos e vídeos. A liminar para obrigar as agências a coibirem as supostas ilicitudes foi negada pelo juiz, que determinou a intimação da Ancine e da Anatel para se manifestarem, inclusive sobre o eventual interesse na causa.

A Anatel sustentou que “não existe qualquer interesse jurídico, e nem, sequer, prático, [de] ingressar na lide, tendo em vista que ela não regula a matéria em discussão, uma vez que a mesma não se qualifica como telecomunicações”. A Ancine informou que “não possui competências para determinar, junto às empresas que administram serviços de acesso a Backbones, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a inserção de obstáculos tecnológicos” que impeçam a pirataria.

“Por conseguinte, falta competência a este Juízo para julgar o processo em relação aos demais réus”, concluiu Vettorazzi. O processo foi ajuizado contra cinco empresas que estariam cometendo as irregularidades e, ainda, a Google Internet Brasil Ltda., porque o mecanismo de busca estaria referindo os endereços piratas.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016536-77.2023.4.04.7200

Com informações do TRF4

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...