Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet

A Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) não julgará a ação que a empresa Bella Entretenimento Ltda. propôs contra agências reguladoras e outras empresas, para impedir a reprodução indevida de conteúdos protegidos por direitos autorais. Segundo o Juízo da 2ª Vara Federal de Florianópolis, como as agências nacionais de Cinema (Ancine) e de Telecomunicações (Anatel) não têm atribuição para tomar medidas administrativas, a JFSC também não tem competência para julgar o processo.

“Demonstrada a falta de atribuições da Ancine e da Anatel para atender aos pedidos autorais, bem assim, expressamente informada a falta de interesse no litígio, é o caso de reconhecer a ilegitimidade de ambas as autarquias”, afirmou o juiz federal Alcides Vettorazzi, em decisão proferida em 19 de junho. O processo será enviado à Justiça do Estado, mas a empresa ainda pode tentar manter o caso sob jurisdição federal, por meio de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

A empresa – que é proprietária do portal Bella da Semana – tinha ajuizado a ação no final de abril, com a alegação de que estaria sendo vítima de contrafação – pirataria – de seus conteúdos, que incluem ensaios fotográficos e vídeos. A liminar para obrigar as agências a coibirem as supostas ilicitudes foi negada pelo juiz, que determinou a intimação da Ancine e da Anatel para se manifestarem, inclusive sobre o eventual interesse na causa.

A Anatel sustentou que “não existe qualquer interesse jurídico, e nem, sequer, prático, [de] ingressar na lide, tendo em vista que ela não regula a matéria em discussão, uma vez que a mesma não se qualifica como telecomunicações”. A Ancine informou que “não possui competências para determinar, junto às empresas que administram serviços de acesso a Backbones, Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), a inserção de obstáculos tecnológicos” que impeçam a pirataria.

“Por conseguinte, falta competência a este Juízo para julgar o processo em relação aos demais réus”, concluiu Vettorazzi. O processo foi ajuizado contra cinco empresas que estariam cometendo as irregularidades e, ainda, a Google Internet Brasil Ltda., porque o mecanismo de busca estaria referindo os endereços piratas.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016536-77.2023.4.04.7200

Com informações do TRF4

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