STF julga inconstitucionais normas da Bahia que regulamentam a profissão de despachante

STF julga inconstitucionais normas da Bahia que regulamentam a profissão de despachante

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 13.206/2014 da Bahia, que dispõe sobre a atuação de despachantes junto à administração pública estadual. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 16/8, em que o Plenário julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6742.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, responsável por ajuizar a ação, alegou violação à competência privativa da União para legislar sobre condições para o exercício de profissão. Segundo ele, sob o pretexto de estabelecerem regras administrativas para o serviço de despachante documentalista no âmbito da administração pública estadual, a lei estadual define atribuições, direitos, prerrogativas, deveres e penalidades, além de requisitos para habilitação profissional.

Legislação federal

Em seu voto, o relator, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a atividade profissional dos despachantes já é regulamentada pela Lei federal 10.602/2002, que dispõe sobre os Conselhos Profissionais dos Despachantes Documentalistas. A lei baiana, segundo ele, prevê obrigações e condicionantes que conflitam com a legislação federal e com a competência atribuída aos órgãos de fiscalização.

O ministro lembrou que o STF fixou orientação sobre a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que tratem da profissão de despachante documentalista, com fundamento na invasão da competência da União para legislar sobre Direito do Trabalho, condições e requisitos para exercício de profissão.

Por arrastamento, também foi julgada inconstitucional a Portaria 596/2017 do Departamento de Trânsito (Detran-BA), que regulamenta a lei.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Motorista demitido por atender ligação no viva-voz receberá R$ 10 mil por danos morais em Manaus

A Justiça do Trabalho em Manaus reverteu a demissão por justa causa de um motorista carreteiro dispensado após atender, pelo viva-voz, uma ligação da...

Vara Criminal de Manaus divulga edital para credenciamento de advogado dativo

A 7.ª Vara Criminal de Manaus, sob a titularidade da juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, publicou o Edital de Chamamento n.º 001/2026 para credenciar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TSE fará pronunciamento no rádio e na TV neste sábado

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, fará um pronunciamento em cadeia de rádio e...

Empregada doméstica é condenada por furto com abuso de confiança

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de empregada doméstica...

Justiça Federal condena grupo por descaminho de vinhos estrangeiros no RS

A 3ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou dois homens e duas mulheres por integrarem uma associação criminosa...

Laboratório é condenado por assédio contra empregada durante licença-maternidade

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., de São Paulo (SP),...