Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais

Vereador vítima de agressão em posto de gasolina receberá R$ 15 mil por danos morais

Um homem foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais depois de agredir a socos um vereador do município de Lontras, em janeiro de 2017. A agressão ocorreu em um posto de gasolina e foi registrada em vídeo. À época, o fato viralizou nas redes sociais e logo alcançou repercussão nacional, com divulgação da ocorrência em sites de notícia e exibição por emissoras de tevê.

A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul já havia condenado o agressor a indenizar a vítima por danos morais. As duas partes recorreram da sentença.

Em 14 de janeiro de 2017, um sábado, o parlamentar foi ao posto abastecer o carro e dirigiu-se até o caixa para pagar a conta. Quando retornava ao seu veículo, foi abordado agressivamente por um conhecido, com tapas e socos.

Para o desembargador que relatou o recurso, os autos não atestam o real motivo das agressões – muito provável que tenham acontecido por desavenças políticas. A gravação, porém, comprova que a ocorrência não consistiu em meras vias de fato, mas em violência empregada pelo requerido contra o demandante, colocado em situação humilhante.

O relatório aponta que, em muitos momentos do vídeo, o parlamentar acaba se desequilibrando e caindo ao chão. Tal circunstância não impediu o réu de continuar agredindo a vítima. Esta, da mesma forma, em nenhum momento buscou revidar as agressões e provocar uma confusão generalizada, com violência mútua. “Pelo contrário, nitidamente o autor buscou se defender, tanto é que não há indícios de que o réu tenha sido ferido na confusão, diversamente do requerente, que sofreu escoriações pelo corpo”, destaca.

Embora não esteja confirmado nos autos que o réu arquitetou a gravação e posterior divulgação das imagens – apesar de fortes indícios de tal contexto –, na visão do relator mantém-se sua responsabilidade civil, pois a repercussão midiática do caso foi consequência de sua atitude. A indenização a ser paga ao vereador, fixada na sentença inicial em R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 15 mil pelo TJSC. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil foi unânime.

(Apelação n. 0302963-04.2017.8.24.0054).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido exclusivamente por consignação em folha....

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a receber gratificação por conclusão de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Banco por cobrar de pensionista dívida de consignado do devedor falecido

A legislação brasileira estabelece, desde 1950, que a morte do consignante extingue automaticamente a dívida oriunda de empréstimo garantido...

Aluno-oficial da PMAM é militar para a lei e tem direito à gratificação de curso, diz Justiça no Amazonas

A 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Amazonas reconheceu que o aluno-oficial da Polícia Militar tem direito a...

Amazonas é condenado a indenizar família que arcou com leite especial para criança com alergia

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação do Estado ao ressarcimento de R$...

Justiça condena Águas de Manaus por vistoria irregular

A Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais no valor...