Hospital Adventista não indenizará paciente que sofreu infecção generalizada

Hospital Adventista não indenizará paciente que sofreu infecção generalizada

Diante da ausência de nexo causal entre o atendimento de tratamento de saúde prestado e o dano sofrido pelo autor, o Juiz Rosselberto Himenes, da 7ª Vara Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou pedido de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, contra o Hospital Adventista, em Manaus. 

Na ação, o paciente/autor narrou que foi identificado com pedra nos rins e foi encaminhado para cirurgia, onde foi colocado um cateter duplo ‘J’, recebendo alta no dia seguinte. Apenas dois dias depois, voltou ao hospital, sendo diagnosticado com infecção, ficando 7 dias internado. Depois da segunda alta, retornou com os mesmos sintomas, com diagnóstico de infecção generalizada. Assim, ficou mais 21 dias novamente internado. 

Narrou também, que, nessa situação, sofreu contaminação por uma superbactéria face a introdução do cateter ‘J’ contaminado em seu organismo. Assim, pediu que o hospital fosse condenado à indenização de R$ 50 mil, mais uma pensão de um salário mínimo enquanto perdurasse sua incapacidade. 

O Juiz concluiu que não houve a responsabilidade civil do hospital. O laudo pericial, que serviu de amparo a decisão do magistrado constatou que a infecção foi uma complicação descrita em literatura do procedimento ao qual o autor se submeteu e que o tratamento recebido no hospital esteve dentro do padrão sanitário exigido. 

Na sentença se fundamenta que a perícia não apurou qualquer conduta irregular imputável ao hospital, que agiu dentro dos padrões técnicos esperados, e, por isso, não se deve imputar ao hospital a responsabilidade pela reação do organismo do autor, que trouxe dor e desconforto. 

“Se não houve culpa do réu, o resultado danoso só pode ser atribuído à ocorrência de caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade civil”, arrematou o magistrado, julgando improcedente a ação. O autor recorreu, e debate, em segundo grau, que a infecção sofrida, deveras, é um risco, como seja de toda cirurgia, mas insiste que o Hospital Adventista deva adotar providências para minimizar esse risco. A Corte de Justiça do Amazonas ainda deliberará sobre o recurso. 

Processo nº 0632209-21.2019.8.04.0001

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...