Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ

Vítima deve ser ouvida antes de encerrada medida protetiva, decide STJ

Foto: Arquivo Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que medidas protetivas contra a violência doméstica não podem ser revogadas antes que a vítima seja ouvida.

A decisão foi da 3ª Turma da Corte. Os ministros levaram em consideração os argumentos da Defensoria Pública de São Paulo e um parecer do consórcio Maria da Penha.

Segundo o grupo, a vítima precisa ser ouvida antes da revogação das medidas protetivas porque é preciso avaliar se o risco à integridade física, psicológica e patrimonial foi realmente eliminado.

Para a Defensoria, as medidas protetivas previstas na lei Maria da Penha não dependem de outro processo ou apuração criminal para serem concedidas e mantidas.

Por isso, essa decisão vale mesmo em casos que não haja ação penal ou inquérito policial contra o agressor ou quando esses processos forem arquivados.

É o que defende a advogada especialista em direito das mulheres Nathalia Waldow.

O caso que levantou essa discussão ocorreu em São Paulo quando uma mulher conseguiu medidas protetivas contra seu agressor. Mas, dois anos depois, a Justiça revogou a decisão automaticamente, sem ouvir a vítima. Isso porque ela não formalizou uma queixa criminal contra o agressor.

Com a decisão da 3ª Turma do STJ, isso não pode mais acontecer.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Estudo sobre possível substituição do Projudi por Eproc provoca reação de advogados no Amazonas

Após o anúncio do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), nesta quarta-feira (15/10), sobre a autorização para o início dos estudos técnicos destinados a...

TJAM autoriza estudos para substituir o sistema Projudi pelo Eproc após tratativas com a OAB-AM

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, anuncia avanço nas negociações para modernizar o sistema eletrônico da Justiça estadual O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente será indenizado em R$ 23 mil após empresa não entregar móveis planejados dentro do prazo estabelecido

O Poder Judiciário potiguar condenou uma empresa por não entregar móveis planejados dentro do prazo estabelecido a um cliente....

TJDFT mantém condenação de trio por extorsão e sequestro

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa

A Justiça do Trabalho garantiu a uma empresa em Belo Horizonte o direito de receber uma indenização por danos...

Homem é condenado por atropelar e matar gato

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu parcial provimento ao recurso de um...