Lei que tornou obrigatória a identificação por microchip em animais é inconstitucional

Lei que tornou obrigatória a identificação por microchip em animais é inconstitucional

É inconstitucional a Lei nº 2.897/21 do Município de Cidreira (RS), de iniciativa popular, que tornou obrigatória a identificação eletrônica subcutânea por meio de “microchip”, em animais (das espécies canina, felina, equina, muar, asinina, de tração animal ou não, e bovina), a ser realizada pelo Executivo, por meio de pagamento pelo proprietário, tutor ou guardião.

A decisão, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), foi unânime. O colegiado considerou que a lei  em questão traz novas obrigações ao Poder Público Municipal, de modo que a sua propositura poderia se dar através do Prefeito.

A lei questionada, de iniciativa popular, tem por finalidade que os animais  sejam, obrigatoriamente, registrados eletronicamente junto ao órgão municipal responsável pela fiscalização sanitária e animal.

A relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo Prefeito Municipal de Cidreira, foi a Desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza. A magistrada considerou que a lei atribuiu novas tarefas ao órgão municipal de vigilância em saúde ambiental, determinou a realização de despesas pelo Poder Executivo, para incentivar o registro eletrônico pelos proprietários, e disciplinou matéria relativa à gestão administrativa de serviço público.

De acordo com a Desembargadora, trata-se de matéria que diz respeito à organização e às atribuições dos órgãos da Administração Municipal. “Há, portanto, prima facie, inconstitucionalidade formal na Lei Municipal nº 2.897/21, em razão da ofensa às atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo Municipal, implicando violação ao princípio da separação dos Poderes, inscrito no artigo 10 da Constituição Estadual”, afirmou. “Ante o exposto, voto por julgar procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.897/21 do Município de Cidreira”, finalizou a Desembargadora Maria Isabel.

ADIn n° 70085717551

 

Com informações do TJ-RS

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